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Terça - 04 de Janeiro de 2011 às 15:22
Por: Reinaldo Mendes Jr

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Reinaldo Mendes Jr. é presidente da Easy-Way do Brasil, empresa líder em soluções tributárias
Reinaldo Mendes Jr. é presidente da Easy-Way do Brasil, empresa líder em soluções tributárias
O período de fatos geradores para a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição PIS/Cofins foi postergado em um trimestre, ou seja, o primeiro mês a ser declarado será Abril/2011 e entregue em 07 de junho de 2011. Esta nova data deve ser seguida por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado. A mudança é benéfica para as companhias que ganham mais tempo para se organizar e sanar suas dúvidas. Mesmo com a alteração é importante que reúnam os dados o quanto antes para evitar erros e problemas futuros.

Muitas empresas ainda apresentam dúvidas em relação ao preenchimento das fichas do novo layout da EFD-PIS/Cofins. As principais dificuldades provêm dos dados que não constam no SPED Fiscal, ou seja, todas as notas de serviço não tributadas pelo ICMS que não eram declaradas na EFD. Outros movimentos não provenientes de documentos fiscais, mas que geram base para PIS e COFINS e créditos originários do ativo imobilizado, também são questionados.

A apuração contábil gera dúvidas, uma vez que a maioria das empresas calculava os débitos e créditos de PIS e COFINS com a atribuição das respectivas situações tributárias, e, agora, esse processo não se dá mais por conta contábil e sim por documentos ou grupo de documentos.

Como até o momento a Receita Federal divulgou apenas o layout de arquivos e não foi disponibilizado o programa validador, existe insegurança quanto às informações necessárias a serem fornecidas. Teme-se que, quando o sistema validador for disponibilizado, sejam necessárias mudanças e/ou inserção de novos dados.

Existem algumas informações fundamentais para a correta apuração do PIS e Cofins. Entre elas, destacam-se: a situação tributária, os códigos de operação, valores de base e dados sobre características de tributação (alíquota básica e diferenciada, tributação por unidade, suspensão, operação cumulativa ou não cumulativa). Deve-se ter uma boa consistência no momento de apurá-los e um método eficiente para verificá-los.

As informações solicitadas, com base no layout disponibilizado, são muito detalhadas, até então, elas não eram tão delineadas para o cálculo do PIS/Cofins e entrega da DACON. Isto está obrigando o desenvolvimento de novas interfaces com outros sistemas e, em muitos casos, readaptação destes legados, que não têm os campos necessários para atender a nova demanda.

É importante as organizações começarem o quanto antes a envolver profissionais que estejam bem informados sobre a declaração. É necessário ter conhecimento sobre os dados para a escrituração do EFD-PIS/Cofins nos aspectos de legislação, forma de apuração dessas contribuições e na preparação das obrigações acessórias exigidas atualmente (como a DACON). Contar com colaboradores e ferramentas especializadas no assunto também encurta muito o caminho e o tempo.

*Reinaldo Mendes Jr. é presidente da Easy-Way do Brasil, empresa líder em soluções tributárias


URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/artigo/653/visualizar/