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Segunda - 09 de Agosto de 2010 às 16:38
Por: Dr. Mauro Quintão

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Dr. Mauro Quintão, Especialista em Tecnologia Jurídica e Biodireito
Dr. Mauro Quintão, Especialista em Tecnologia Jurídica e Biodireito

Não é de hoje que um problema da super lotação do sistema prisional brasileiro assola a sociedade trazendo conseqüências sociais catastróficas para o equilíbrio da pirâmide social. Acontece que depois da aprovação da Lei nº 12.258/2010, sancionada e regulamentada pelo Presidente Lula, entra em vigor uma nova solução que vem em boa hora, capitaneando a bandeira de redução de custos, interfaceamento imediato, bem como desafogamento do sistema prisional nas cadeias nacionais. O Brasil encerrou o ano de 2009 com 463.623 presos. Naquela época já se apresentava um déficit de 167.056 vagas. Deste total, estimasse que 43% são de presos provisórios. É sábio dizer num discurso unificado entre os professores de Direito Penal que muitos deles poderiam ser positivamente beneficiados com a liberdade sobre o monitoramento eletrônico.

Entendemos que o monitoramento eletrônico de presos, ou ressocializando, como devem ser chamados, pode e deve ser usado em sua totalidade desde que não venha a ferir os princípios dos direitos fundamentais. Essa tecnologia, apesar de já ser sacramentada nos outros continentes, deve vir sempre amparada pelo Fumus boni juris, ou seja, a aparência do bom Direito. No que tange a tornozeleira eletrônica urge salientar a insubstituível necessidade que o equipamento funcione e abrace simultaneamente as tecnologias e os serviços de: áudio (comunicação de voz), GPS (Sistema de Posicionamento Global), GPRS (Transferência de Dados) e GSM (Global System for Mobile Communications ou Sistema Global para Comunicações Móveis).

A tornozeleira eletrônica deve possuir tecnologia de blindagem, anti-chama, bem como ter sido fabricada com material antialérgico e que não venha ocasionar nenhum tipo de dermatite de contato ao apenado. Passado o impacto dos primeiros debates de sua constitucionalidade todos os juristas de ponta (podemos citar o juiz capixaba Carlos Eduardo Lemos, da Vara de Execuções Penais, o paulista Prof. Luiz Flávio Gomes, um dos mais renomados professores do país, e Dr. Leonardo Loiola, renomado professor de Direito Penal do ES), bem como Governadores, Secretários de Justiça, Policiais e entidades representativas de classe ligadas a área de segurança pública se unificam no mesmo discurso em que é impossível falar em segurança de nossa sociedade, bem como o bom andamento do sistema prisional sem hoje a implantação imediata de um competente sistema de monitoramento eletrônico com tornozeleiras para os apenados do Brasil.

Vale salientar que, o monitoramento eletrônico do condenado pode reduzir o número de fugas, bem como os custos do mesmo para o Estado que cai vertiginosamente, em pelo menos, 1/3 (de R$1.800,00 para, aproximadamente, R$600,00), além de tranqüilizar toda uma sociedade que se encontra fragilizada e insegura com o destino dos presos no país. É muito importante os testes de uma tecnologia depois de aprovada uma nova lei. O direito a uma concorrência transparente assegura o bom funcionamento. O Estado do RS já testou e aprovou. Entendemos que o preso ou apenado é fruto do reflexo de nossa sociedade, portanto, é responsabilidade do Estado empunhar uma solução tecnológica que venha a facilitar a sua reinserção na própria comunidade que em tese um dia, filosoficamente, os baniu.

 

Dr. Mauro Quintão

Bacharel em Direito pela FINAC (Faculdade Nacional) – Vitória/ES

Especialista em Tecnologia Jurídica e Biodireito

Bacharel em Administração de Empresas FAESA-ES

Pós Graduado em Comunicação e Semiótica pela FAESA-ES

Dir. da JointVenture Tron/M. Quintão - Distribuidor Autorizado das Tornozeleiras Eletrônicas no Brasil

Site: www.mquintao.com.br             

Twitter: http://twitter.com/mauroquintaobr

Blog: http://tornozeleiraeletronica.blogspot.com



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