Utilização de Drawback nas operações de importação de insumos agrícolas para as culturas destinadas à exportação
Entra em vigor no final do mês de abril de
A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) assinaram no dia 25 de março de
A Medida Provisória 451 de 15 de Dezembro de 2008, já havia estendido o drawback aos insumos agrícolas, criando o drawback integrado, convertida na Lei 11.945/2009 pelo Congresso Nacional, ainda dependia de portaria conjunta.
Vale lembrar, que a Lei 11.945/2009 engloba ainda o chamado Drawback verde amarelo, dessa forma, com a entrada em vigor da portaria, os produtores nacionais poderão adquirir insumos nacionais ou importados, de forma combinada ou não, com a suspensão dos tributos.
Para operar o Drawback, a empresa interessada na aquisição de mercadorias e insumos com suspensão de tributos deverá, entre outras obrigações, requerer a sua habilitação no SISCOMEX.
Embora os principais insumos já sejam isentos de tributação, a criação do drawback integrado, agora regulamentado, representa para o agronegócio um importante mecanismo para a redução do custo de produção, uma vez que efetivamente ocorrerá a desoneração do produto a ser exportado.
Rafael Costa Bernardelli - Advogado da Área de Direito Aduaneiro.
Mattiuzo & Mello Oliveira Advogados Associados