Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
Geral
Domingo - 02 de Maio de 2010 às 19:18
Por: Rafael Costa Bernardelli

    Imprimir


Rafael Costa Bernardelli - Advogado da Área de Direito Aduaneiro.
Rafael Costa Bernardelli - Advogado da Área de Direito Aduaneiro.

Entra em vigor no final do mês de abril de 2010 a legislação que autoriza os agricultores que produzem para exportação a deixarem de pagar tributos federais sobre insumos.

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) assinaram no dia 25 de março de 2010 a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1.460, de 18/09/2008 que regulamenta o drawback integrado instituído pela Lei 11.945 de 04/06/09.

A Medida Provisória 451 de 15 de Dezembro de 2008, já havia estendido o drawback aos insumos agrícolas, criando o drawback integrado, convertida na Lei 11.945/2009 pelo Congresso Nacional, ainda dependia de portaria conjunta.

Vale lembrar, que a Lei 11.945/2009 engloba ainda o chamado Drawback verde amarelo, dessa forma, com a entrada em vigor da portaria, os produtores nacionais poderão adquirir insumos nacionais ou importados, de forma combinada ou não, com a suspensão dos tributos.

Para operar o Drawback, a empresa interessada na aquisição de mercadorias e insumos com suspensão de tributos deverá, entre outras obrigações, requerer a sua habilitação no SISCOMEX.

Embora os principais insumos já sejam isentos de tributação, a criação do drawback integrado, agora regulamentado, representa para o agronegócio um importante mecanismo para a redução do custo de produção, uma vez que efetivamente ocorrerá a desoneração do produto a ser exportado.

 

Rafael Costa Bernardelli - Advogado da Área de Direito Aduaneiro.

Mattiuzo & Mello Oliveira Advogados Associados

 www.mmo.adv.br - rafael@mmo.adv.br



URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/artigo/760/visualizar/