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JUSTIÇA
Quinta - 23 de Outubro de 2014 às 22:02

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Todas as informações determinadas pelas Leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação deverão ser disponibilizadas – em até 60 dias, totalmente atualizadas - no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Rondonópolis. A decisão judicial acatou pedido liminar em ação civil pública requerido pelo Ministério Público Estadual, por meio da 2ª promotoria de Justiça cível de Rondonópolis.

Durante o trâmite investigatório, o Ministério Público constatou que apesar de existente, o portal transparência da Prefeitura está desatualizado e com informações parciais, limitando o completo acesso da população às informações essenciais acerca das contas públicas determinadas por lei.

Depois de vários pedidos de dilação de prazo, durante o trâmite investigatório, o município informou através de ofício, que havia disponibilizado no portal, o link “Licitações e Contratos”. De fato, várias informações foram expostas durante a instauração do inquérito civil pelo Ministério Público, mas os dados referentes aos determinados pelas Leis de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal, continuaram omissos.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Francisco Rogério Barros frisa que em consulta ao site http://www.rondonopolis.mt.gov.br/ foi verificado a existência do link de acesso as informações obrigatórias, porém, com dados referentes até o ano de 2013. “Dessa forma, as informações obrigatórias não vêm sendo disponibilizadas ao público de maneira completa e nem atualizada. O gestor municipal tem o dever de transparência na gestão fiscal e de promover a devida publicidade das informações obrigatórias previstas em lei”, relatou o magistrado.

Em caso de descumprimento da decisão proferida na última segunda-feira (20.10), o prefeito municipal, Percival Santos Muniz, pagará multa diária no valor de R$ 10 mil.






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