Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
MEIO AMBIENTE
Sábado - 18 de Outubro de 2014 às 05:49

    Imprimir


Reprodução
Centrais Hidrelétricas José Gelázio da Rocha
Centrais Hidrelétricas José Gelázio da Rocha
A Juíza da Vara Ambiental de Rondonópolis Milene Beltramini concedeu, na última quinta-feira (16.10), liminar ao Ministério Público determinando a suspensão na operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas Rondonópolis e José Gelázio da Rocha. Determinou, também, a realização de Estudos de Impactos Ambientais. A suspensão do funcionamento das PCHs deve permanecer até que sejam feitos os estudos de impactos ambientais e adotadas as medidas compensatórias e mitigadoras dos danos.

De acordo com o promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano, autor da ação, esta pode ser a primeira decisão proferida pelo Poder Judiciário que determina a realização de estudo de impacto ambiental após uma PCH estar em pleno funcionamento.

As PCHs foram instaladas no Ribeirão Ponte de Pedra, em 2007, tendo sido adquirida em 2008 pela empresa Tractbel Energia, que seria responsável pela produção de aproximadamente 6% da energia produzida no Brasil.

Na ação, o Ministério Público alega que as duas PCHs foram concebidas e instaladas uma na sequência da outra, o que garantiu sua maior viabilidade econômica pois, na prática, os reservatórios implantados em sequência funcionariam como se fosse um só, com potência instalada de 54 MWh. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que licenciou, também teria constatado na época a caracterização de aproveitamento em cascata (um na sequência do outro). Como foram divididos em dois empreendimentos não foram exigidos estudos de impactos ambientais.

Consta que o licenciamento se embasou unicamente em um Diagnóstico Ambiental Preliminar elaborado pela Engenheira Sanitarista Izabel C. T. Dias sem participação de outros profissionais da área ambiental já que seria necessária a formação de uma equipe multidisciplinar para realização de estudos geológicos, botânicos, zoológicos e ecológicos.

Assim, com a ausência destes estudos não teria sido possível conhecer todos os danos que ocorreriam ou que ocorreram. A perícia realizada pelo Ministério Público constatou a fragilidade do Diagnóstico Ambiental indicando omissões e erros graves como serem catalogadas algumas espécies pertencentes a Bacia Amazônica como se fossem da Bacia Paraguaia, onde funcionam as PCHs.

Na decisão, a magistrada reconheceu a ocorrência de diversos danos ambientais, sendo citados pelo Ministério Público os seguintes: desvio do curso natural do Rio Ponte de Pedra em oito quilômetros, danos aos peixes, animais e plantas aquáticas, interrupção de fluxo gênico, falta de mecanismo de transposição de peixes, danos as áreas de preservação permanente, mudanças no regime hidrológico do rio, assoreamentos e deficiências em programas ambientais dentre outros.

O Ministério Público denunciou que o fato de terem sido feitos licenciamentos separados para as PCHs resultou em prejuízos ao erário que deixou de arrecadar, até agora, mais de cinco milhões de reais a título de royalties, além de terem sido dispensados de outras obrigações, como investimentos em pesquisas, pagamento pelo uso do potencial hidráulico e investimentos em unidades de conservação.

Alegou ainda que para a construção das PCHs foram investidos cerca de R$ 50 milhões, com faturamento anual, em média, de R$ 26 milhões, sendo vendidas um ano depois por R$ 200 milhões sem preocupação com os danos causados ao meio ambiente já que os impactos não foram previstos nem compensados ou mitigados. Além disso, não foram realizados estudos para verificar os impactos causados ao Parque Estadual Dom Ozório Stofell, que fica a 500 metros das PCHs em local considerado pelo Ministério do Meio Ambiente como área de interesse prioritário para defesa da biodiversidade.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/10858/visualizar/