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JUSTIÇA
Quarta - 15 de Outubro de 2014 às 11:18

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Atual Secretário de Serviços Públicos de Várzea Grande, Roldão Lima Junior
Atual Secretário de Serviços Públicos de Várzea Grande, Roldão Lima Junior
“Mas a uma Execução Provisória datada do mês de abril que impede a volta do suposto servidor.”

Um Mandado de Segurança emitido pelo Juiz Jones Gattass Dias da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de VG, determinou à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores várzea-grandense, que reintegre de imediato no seu quadro funcional, Roldão Lima Junior.

No documento, o magistrado profere o imediato cumprimento da ordem judicial e dessa forma demonstra desconhecer que no processo de ordem trabalhista já existe uma ‘execução provisória’ que impede a volta de Roldão ao cargo de agente administrativo, que segundo o próprio Lima exerce desde 1987, quando deixou o município de Livramento para servir assumir o parlamento de VG.

Além de determinar a recondução de Roldão Lima ao cargo, o Juiz ainda salienta que a Mesa precipitou ao cancelar vinculo funcional de Roldão, não oportunizando a ele ampla defesa diante dos fatos.

Mas no despacho emitido pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública também de Várzea Grande, no dia 24 de abril de 2014, o Juiz Alexandre Elias Filho, decidiu pela ruptura da junção ou quebra de vinculo de Roldão com a Câmara.

Na época, o despacho do magistrado declarou como “nulo” o ato nº 107/98 que por força jurídica anterior, dava a Roldão estabilidade no serviço publico municipal. Vale destacar que essa decisão do Juiz Alexandre sobrepôs todos os outros possíveis favorecimentos de Roldão, não cabendo a ele mais sucesso sobre o caso.

Nas seguidas tentativas de retorno a Casa, Roldão sempre alegou que ainda não havia trânsito julgado em definitivo e que a Constituição Federal prevê que o servidor público estável só perderá o cargo “em virtude de sentença judicial transitada em julgado”.

Na sentença do Juiz Alexandre foi verificado que Roldão não possui cinco anos de serviços prestados ao município até a promulgação da Constituição de 1988. Por fim, também se concluiu que Roldão não possui tempo necessário a concessão da estabilidade especial. Sendo assim, caberá a Casa informar a Justiça sobre os fatos em curso.

De acordo com a Procuradora da Câmara – Lucia dos Santos, a Mesa Diretora irá informar ainda hoje, os fatos ao Dr. Jones Gattass, “que a Casa já cumpre uma execução provisória.”

Essa disputa de entra e sai de Roldão nos anais do Palácio Benedito Gomes vem sendo travada há anos por falta de estabilidade de Lima no serviço publico municipal.

Roldão sem pré alegou ser agente administrativo da Casa desde o dia 13.08.1987 e nunca ter sido demitido, exonerado, desligado ou tivera o contrato reincidido. Ele classifica a situação como “malfadado ato que hora impugna”. Esse mesmo impedimento serviu para barrar; Edson Vieira e Alcides Delgado.






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