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SEGURANÇA
Quarta - 27 de Agosto de 2014 às 06:37

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 Delegada Jozirlethe Magalhães Criveletto.
Delegada Jozirlethe Magalhães Criveletto.
Em seis meses, cerca de 1.400 mulheres de Cuiabá e Várzea Grande recorreram a Lei Maria da Penha (11.340/2006) como mecanismo de enfrentamento a violência doméstica. A vítimas utilizaram as medidas protetivas da Lei, um dos recursos mais requeridos nas Delegacias das Mulheres, da Polícia Judiciária Civil.

De janeiro a junho de 2014, nas Delegacias de Defesa da Mulher de Cuiabá e Várzea Grande foram registrados 3.319 boletins de ocorrências, instaurados 1.080 inquéritos policiais e presos 428 homens, sendo a maioria em flagrantes efetuados pela Polícia Militar e os procedimentos encaminhados pelos plantões das duas cidades. Além dos inquéritos, dezenas de termos circunstanciados de ocorrências são instaurados para os crimes de menor potencial ofensivo, com penas de até 2 anos.

Em oito anos de existência, a Lei Maria da Penha deu mais garantias às mulheres contra a violência doméstica e familiar. Para a delegada  Jozirlethe Magalhães Criveletto, que há 10 anos atua na área de violência familiar e contra a mulher e recentemente assumiu a titularidade da Delegacia da Mulher de Cuiabá, fatores culturais, econômicos, político e o próprio fator histórico de discriminação contra a mulher influenciam na violência contra a mulher.

"Em se tratando propriamente da questão econômica, sabemos que não somente a pobreza absoluta, mas a existência de profundas desigualdades sociais também pode gerar um campo propício a violência.  Ousamos dizer, nesse sentido, que as políticas públicas de qualidade voltadas à criança, ao adolescente e à família poderiam minimizar essa violência estrutural e a própria violência doméstica", destaca.

O álcool e as drogas, apesar de não serem os geradores, também potencializam a violência, explica a delegada. "É grande o índice de vítimas de violência doméstica, que ao relatarem os fatos praticados pelos agressores, também esclarecem que estavam sob efeito de álcool ou drogas no momento do crime", conta a delegada Jozirlethe.

Debilitadas e frágeis as vítimas de violência doméstica utilizam das garantias de segurança da Lei Maria da Penha. Em dos vários casos que tramitam na delegacia, a vítima, que não terá o nome identificado, contou a delegada que por mais de um ano era agredida pelo companheiro, a qual depois descobriu que o companheiro também abusava sexualmente de seus filhos. A vítima contou, que numa das vezes o marido pegou um espeto para perfurar seu pescoço, porém tinha medo de denunciá-lo devido as ameaças de morte. Em outra ocasião, foi ameaçada com uma faca e teve o braço cortado.

O ex-companheiro da vítima responde por crimes de lesão corporal e ameaças no âmbito da Lei Maria da Penha. A mulher fez uso de medidas protetivas.

A delegada ressalta, que as medidas mais pleiteadas nos últimos anos pelas vítimas estão relacionadas a obrigação de afastamento do lar por parte do agressor, proibição quanto a aproximação ou contato com a  ofendida e seus familiares e ainda, nos casos em que a vítima possui filhos com o autor, a  prestação de alimentos provisionais. "Sempre esclarecemos que tais medidas não são de caráter  exaustivo, sendo que poderão pleitear outras condizentes com as necessidades no momento do atendimento", declara a delegada.

Classes sociais

Depois de oito anos, as mulheres com poder aquisitivo menor ainda são as que mais procuram os serviços nas Delegacias das Mulheres, embora tenha casos envolvendo mulheres de classes média e alta, mas a  grande maioria ainda é de nível econômico baixo. "Cremos que a vítima com melhores condições no aspecto financeiro geralmente tem o receio de que sua vida seja exposta e sempre se permite analisar quais seriam os efeitos decorrentes de sua decisão quanto ao término da relação, inclusive, no aspecto patrimonial", analisa a delegada Jozirlethe Criveletto.

Conforme a delegada, o fator econômico acaba influenciando na decisão da mulher em denunciar o companheiro na Delegacia. "Em casos mais graves e urgentes, a vítima que possui condições poderá decidir mudar-se temporariamente da casa em comum, poderá ainda constituir um advogado para pleitear em juízo medidas como a guarda dos filhos, separação de bens e o próprio afastamento do cônjuge do lar. Essa situação não ocorre com a vítima sem condições financeiras", destaca.

O que não ocorre com a vítima de menor condição econômica, que em muitas ocasiões é obrigada a ir para uma Casa de Amparo. "Não somente por temer que o agressor lhe faça algum mal, mas porque não deseja a continuidade do relacionamento, porém não tem condições financeiras para custear o aluguel de outro imóvel, ou mesmo a própria subsistência e a de seus filhos. Nesse caso, a Delegacia da Mulher constitui um veículo propulsor na resolução das dificuldades por essa vítima", finaliza a delegada Jozirlethe Magalhães Criveletto.

 






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