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ELEIÇÕES 2014
Quinta - 14 de Agosto de 2014 às 21:38

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Dados do Sistema de Divulgação de Candidaturas (Divulga Cand) apontam que em Mato Grosso foram protocolizados 481 Requerimentos de Registros de Candidaturas (RRCs) para as Eleições deste ano. Deste total, houve 356 deferimentos, 34 indeferimentos, 34 renúncias e 57 aguardam julgamento. O prazo para que todos os RRCs tenham sido decididos se encerra no dia 21 deste mês (Lei 9.504/96, art. 16, parágrafo 1).

Os dados referem-se aos RRCs relacionados aos cargos de governador (05), vice-governador (05), Senador (07), 1ª suplente de Senador (08), 2ª suplente de Senador (07), Deputado Federal (113) e Deputado Estadual (336).


Das candidaturas para o cargo de governador, 03 foram deferidas e 02 indeferidas, das quais uma o candidato já interpôs recurso – neste caso, enquanto a ação recursal não for julgada o candidato, mesmo sub judice, concorre ao cargo eletivo. Já para o cargo de vice-governador foram 4 deferimentos e uma renúncia.


Dos RRCs para o cargo de senador foram 02 deferimentos, 01 indeferimento, 02 renúncias e 02 aguardam julgamento. Para 1ª e 2ª suplentes foram 04 indeferimentos, 04 deferimentos, 03 renúncias e 04 aguardam julgamento.


No caso dos requerimentos ao cargo de deputado federal, 79 foram deferidos, 16 indeferidos, 07 renúncias e 11 aguardam decisão. Por fim, dos RRCs para deputado estadual, 264 resultaram em deferimento, 11 indeferimentos, 21 renúncias e 40 aguardam julgamento.


Quando há renúncia, o RRC não é julgado, por perda de objeto a ação.

Entenda o processo de registro de candidatura:

Os partidos políticos tiveram até o dia 30 de junho deste ano para realizar a convenção partidária e definir se iam compor ou não Coligação, bem como os nomes dos candidatos.


No dia 05 de julho, foi o último dia para que os Partidos ou as Coligações protocolassem no TRE/MT o Demonstrativo de Regularidade de Atas Partidárias (DRAP) e os Requerimentos de Registros de Candidaturas (RRCs) de seus candidatos, os quais foram escolhidos em convenção e cujos nomes constavam na ata.


Os DRAPs se relacionam exclusivamente aos Partidos e Coligações e foram distribuídos a um relator, que levou ao Pleno para julgamento. Em Mato Grosso, o TRE recebeu 18 DRAPs, os quais 17 foram deferidos e 01 deferido parcialmente.


Já os RRCs referem-se aos candidatos aos cargos eletivos (Governador e Vice-Governador, Senador e suplentes, Deputados Federais e Estaduais). Sua distribuição se deu por prevenção, ficando responsável pela sua condução o mesmo relator do DRAP do partido ou coligação a qual pertence o candidato, uma vez que os processos se relacionam.


O RRC pode ser julgado pelo relator por meio de decisão monocrática ou ser levado ao Pleno para decisão colegiada. O julgamento em sessão plenária ocorre quando o RRC é objeto de impugnação; o parecer do Ministério Público Eleitoral foi desfavorável ao deferimento do requerimento; ou quando o relator entender, por alguma circunstância, ser o procedimento necessário.


Para que o RRC de um candidato seja deferido, é necessário que preencha todos os quesitos previstos em lei (Resolução TSE n. 23.405/2014) e que o DRAP do Partido ou Coligação a qual pertença o candidato também tenha sido deferido.


Coube aos Partidos e Coligações protocolar no TRE, o DRAPs e os RRCs de todos os seus candidatos escolhidos em convenção até 05 de julho. Caso tenham esquecido de apresentar o RRC de algum candidato, cujo nome constou em suas atas, o candidato pode apresentar o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).


Entenda quando pode ocorrer candidatura a vaga remanescente ou substituição


Nas eleições proporcionais (Deputados Federais e Estaduais), os partidos políticos podem registrar até 150% do número de vagas abertas por cargo. Esse percentual chega a 200% em casos de Coligação. No caso da majoritária (Governador/Vice-governador e Senador/dois suplentes), cada Partido ou Coligação só pode apresentar uma chapa majoritária por cargo.


O ato de registrar candidatos até o total permitido é um direito dos partidos e não uma obrigação. Por conta disso, podem deixar de registrar o número máximo para concorrer com menos candidatos. Porém, se mudarem de ideia, a lei faculta que indiquem alguém para as vagas não preenchidas até 60 dias antes do pleito eleitoral. É a chamada vaga remanescente.


Além disso, os Partidos e Coligações podem indicar um candidato para substituir outro anteriormente indicado, quando este renunciar, falecer ou tiver seu registro indeferido ou cancelado. Nesta situação, o candidato substituto deve ser indicado no prazo máximo de 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que motivou a necessidade de substituição.


Em todo caso, deve-se respeitar a cláusula de reserva de gênero, onde é necessário garantir vagas para cada sexo dentro dos percentuais de, no mínimo, 30% e de, no máximo, de 70% dos candidatos efetivamente registrados.


Entenda como funciona a impugnação


Após a protocolização de qualquer RRC, o Tribunal publica um edital dando conhecimento a todos os interessados de que aquela pessoa pretende ser candidato a cargo eletivo nestas Eleições.


No prazo de 05 dias corridos da publicação do Edital, qualquer partido, coligação e/ou Ministério Público pode impugnar o RRC constante no Edital.


Toda impugnação é julgada pelo Pleno do Tribunal.


Em linhas gerais, as impugnações versam sobre o preenchimento dos RRCs e seus documentos, além da verificação das condições de elegibilidade do candidato, tais como, nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral, pleno exercício de direitos políticos, domicilio eleitoral na circunscrição onde irá concorrer e filiação partidária.


Também podem ser impugnados os RRCs dos candidatos que não tenham na data da posse a idade mínima exigida para ocupar o cargo eletivo ao qual concorre: 35 anos para presidente e vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice-governador de Estado e DF e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.

 






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