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MEIO AMBIENTE
Sexta - 18 de Julho de 2014 às 20:49

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O prédio foi construído sem aprovação de projetos essenciais
O prédio foi construído sem aprovação de projetos essenciais
Termina no final deste mês, o prazo para que seja efetuada a demolição de uma obra clandestina construída na Avenida Presidente Marques, em Cuiabá. A determinação consta em sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.

De acordo com o promotor de Justiça Gerson Barbosa, quando a ação foi proposta, em agosto de 2011, o Ministério Público obteve liminar que determinou a suspensão da obra. Na ocasião, o proprietário do empreendimento ingressou com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça mas não obteve êxito. A edificação foi feita em alvenaria de aproximadamente 3.640 m2 de área construída em quatro andares, que ocupa completamente o terreno.

O promotor de Justiça esclarece que após a concessão da liminar, o Ministério Público foi procurado para um eventual acordo, mas proposta não foi viabilizada tendo em visa que novas informações técnicas ratificaram que o prédio foi construído sem aprovação de projetos essenciais, que comprometem, inclusive, a segurança, além da inexistência de área permeável, já que a construção ocupou todo o terreno.

Conforme parecer técnico elaborado por fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o prédio é destinado a salas comerciais e não possui projetos de prevenção de incêndios, de acessibilidade e de tratamento de efluentes. “A obra foi embargada, interditada e multada por não possuir alvará e projeto aprovado pelo município, mas, mesmo assim, o proprietário deu continuidade no andamento das obras”, afirmou o promotor de Justiça.

Segundo ele, no decorrer do processo os fiscais chegaram a apreender materiais e equipamentos da construção. “Além de empreender construção sem as devidas autorizações, e menoscabar as sucessivas sanções aplicadas administrativamente, o infrator embaraçou e impediu a fiscalização por parte dos agentes municipais, conforme parecer técnico apresentado nos autos”, destacou o representante do Ministério Público.

Além de promover a demolição da obra, o proprietário também deverá retirar o entulho resultante da operação e equipamentos utilizados.





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