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COMUNICAÇÃO
Quinta - 13 de Março de 2014 às 11:36

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Os órgãos e entidades públicas devem promover a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral
Os órgãos e entidades públicas devem promover a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral
Prestes a completar dois anos da sua entrada em vigor, a Lei 12.527/11, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), ainda não é aplicada em vários órgãos e entidades públicas de Mato Grosso. Preocupado com a questão, o Ministério Público Estadual tem expedido notificações recomendatórias aos gestores sobre o tema e firmado termos de ajustamento de Conduta.

Um manual com orientações sobre a aplicação da referida lei também foi elaborado pelo MPE e demais entidades que integram o “Grupo de Trabalho Transparência” da Rede de Controle da Gestão Pública. Esse manual detalha quais as informações que os órgãos públicos devem disponibilizar em seus portais de transparência, conforme entendimento das 13 instituições que compõem a Rede de Controle (MPE, MPF, MP de Contas, TCE, TCU, AGE, AGU, CGU, CEF, CREA, CAU, Receita Federal e Polícia Federal).

Nesta terça-feira (11), a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra encaminhou notificação recomendatória ao Poder Executivo e ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) cobrando a publicidade e transparência dos atos oficiais. Consta no documento, que alguns contratos e aditivos firmados pelo município não foram disponibilizados no site institucional. A autarquia também não estaria cumprindo à risca a legislação.

“A ausência dessas publicações podem acarretar danos aos patrimônio público social e eventualmente ato de improbidade administrativa”, alertou o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, em um trecho da notificação.

Ele explica que, independente de requerimento, os órgãos e entidades públicas devem promover a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso. Entre os dados que devem ser divulgados, estão a estrutura organizacional, repasses ou transferências de recursos financeiros, despesas, procedimentos licitatórios, contratos celebrados, programas, projetos e obras realizadas.

No caso específico da autarquia Samae, além de cobrar o cumprimento da LAI, o MPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que a entidade encaminhe à Promotoria de Justiça todas as informações relacionadas aos contratos e aditivos firmados com as empresas Guaxe Ltda e Lúmen Consultoria, Construção e Comércio Ltda. O MPE argumenta que tais informações, resultantes da concorrência 001/2012, não foram disponibilizadas.

MANUAL
: Além de distribuir o material impresso, a versão eletrônica do “Manual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação” está disponível nos sites dos órgãos que integram a Rede de Controle da Gestão de Pública de MT, como é o caso do Ministério Público.

De acordo com o promotor de Justiça Gilberto Gomes, que integra o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa em Cuiabá, a LAI é um importante instrumento para prevenção da corrupção no país. “A lei possibilita uma maior participação popular e controle social das ações governamentais ao estabelecer requisitos mínimos para a divulgação das informações púbicas”, observou.No “Manual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação”, segundo ele, foram destacados todos os pontos que deverão ser observados pelos gestores. Para facilitar o entendimento, as orientações foram distribuídas por tópicos, tais como Serviço de Informação ao Cidadão, normas de acesso, informações institucionais, ações e programas, orçamento, relatório de gestão fiscal, licitações, contratos, adesos a atas de registro de preços, contratações diretas, entre outros.

CONFIRA O MANUAL





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/12495/visualizar/