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JUSTIÇA
Sexta - 28 de Fevereiro de 2014 às 13:02

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A revisão biométrica em Campos de Júlio-MT será encerrada nesta sexta-feira (28/02). Dos 4.100 eleitores, 1678 ainda não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral. O eleitor que não se cadastrar terá o título eleitoral cancelado.

Com o título eleitoral cancelado, o eleitor fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para o exercício de alguns direitos, entre eles: tirar passaporte, fazer inscrição em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público e receber benefícios do governo federal.

Local de atendimento

O atendimento ao eleitor é realizado no Centro de Múltiplo Uso, situado na Rua das Flores, n. 403-E, quadra 40 c, lote 03, Centro. O local está aberto das 09h às 17h. Todos os eleitores que chegarem dentro do horário serão atendidos.

“Às 17 horas serão distribuídas senhas a todos os eleitores presentes”, garantiu o chefe de cartório da 42ª Zona Eleitoral, Eduardo Alexandre de Figueiredo.

Segundo Eduardo, a revisão biométrica no município foi amplamente divulgada pelas emissoras de rádio do município. “Além disso, há um carro de som percorrendo as ruas do município convocando os eleitores a se cadastrarem. A Justiça Eleitoral fez a ampla divulgação da revisão e disponibilizou um espaço para atender ao eleitor, com comodidade”.

O recadastramento em Campos de Júlio teve início no dia 03 deste mês, sob a responsabilidade da 42ª Zona Eleitoral, com sede em Sapezal/MT.

Documentos necessários para o cadastramento:

Para se cadastrar, o eleitor deve apresentar um documento oficial (carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento) e comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, faturas bancárias, contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel), o qual deve estar em seu nome, ou de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos) ou sogra e sogro.

No caso de eleitora que pretenda inserir o nome de casada no título, deve-se apresentar a certidão de casamento. Se for união estável, exige-se um documento declarando esta condição, que deve estar assinado pelos conviventes com reconhecimento de firma de ambos.

Por fim, se for alistamento de maiores de 18 anos e se de sexo masculino, também é obrigatório apresentar o certificado de reservista.





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