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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quarta - 22 de Janeiro de 2014 às 22:24

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Após intervenção do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Justiça suspendeu liminarmente as atividades realizadas pela empresa “J F Compra Premiada” nos municípios de Tangará da Serra, Juína e Juara, na Região Médio Norte do Estado. A referida empresa vinha desenvolvendo uma nova modalidade de negócio jurídico, denominada “Compra Premiada”, que assemelhava-se ao consórcio, mas sem autorização do Banco Central.

De acordo com o Ministério Público, a prática é ilegal. Os consumidores eram atraídos, mediante publicidade, com a promessa ilusória de poderem adquirir um bem móvel, geralmente motocicletas, por preço irrisório. Grupos de pessoas eram formados e os participantes pagavam parcelas mensais, havendo, com a mesma frequência, sorteio de um bem, quando o contemplado se exonerava da obrigação de pagar as demais parcelas e um outro consumidor era inserido no grupo. Normalmente, eram estabelecidas 48 parcelas.

Os promotores de Justiça explicam que o custo final do objeto para quem pagasse todas as parcelas era bem superior ao valor de mercado para compra a vista. Uma motocicleta NXR BROS 150 ESD da marca Honda, cujo valor final no sistema "compra premiada" chegava a R$ 15.600,00, no sistema da montadora, o valor sugerido é de R$ 8.990,00. Ou seja, cerca de 73% sobre o valor de mercado.

Foi constatado, também, que nos casos de desistência dos compradores, a empresa se negava a devolver integralmente os valores pagos e se limitava a oferecer produtos de baixa qualidade, sem nota fiscal e sem garantia.

As ações foram propostas pelos promotores de Justiça Fabiana da Costa Silva, Thiago Scarpellini Vieira e Daniel Balan Zappia. Em Juara, a liminar foi concedida em janeiro deste ano e em Juína e Tangará da Serra as decisões foram proferidas, respectivamente, nos meses de outubro e julho do ano passado.

Além de lacrar os estabelecimentos comerciais, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos.






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