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EDUCAÇÃO
Quinta - 16 de Janeiro de 2014 às 22:31

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou à Faculdade Católica Rainha da Paz, localizada em Araputanga, que promova a matrícula dos aprovados no exame vestibular que ainda não concluíram o terceiro ano do Ensino Médio em virtude da greve na rede pública estadual. A instituição de ensino superior vinha se negando a aceitar os alunos sob a alegação de que haveria a necessidade de comprovação de conclusão do ensino médio.

Na ação, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou que a não apresentação do documento de conclusão do ensino médio não decorre de negligência por parte dos alunos, mas por conta da greve dos professores. Lembrou que o período de greve durou por mais de dois meses e contribuiu para o atraso da conclusão do ano letivo de 2013, que deve ocorrer somente em fevereiro de 2014.

“A documentação comprobatória de conclusão do ensino médio somente é liberada pela instituição de ensino quando terminado o calendário escolar, ante a imprescindibilidade de registro de todas as notas e intercorrências da vida escolar dos estudantes. De se ver, então, que a documentação dos alunos concluintes do ensino médio somente será expedida e confeccionada no final de fevereiro”, destacou o promotor de Justiça.

Para o representante do Ministério Público, não seria justo, nem razoável, os alunos formandos do ensino médio, aprovados no exame vestibular, arcarem com o prejuízo. “Tem-se, no presente caso, verdadeira hipótese de guarida ao direito à educação, sendo função essencial do Estado proporcionar-lhe a sua garantia em todas as dimensões possíveis, não podendo questões burocráticas ou de que ordem for prevalecer sobre tão delicado direito do indivíduo”, argumentou.

Alegou, ainda, que a jurisprudência, com fundamento no princípio constitucional da razoabilidade, vem se posicionando no sentido da possibilidade de matrícula do estudante no curso ensino superior independentemente da apresentação do histórico escolar, certificado de conclusão do ensino médio ou qualquer outro documento equivalente.






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