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JUSTIÇA
Sexta - 13 de Dezembro de 2013 às 06:21

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O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Estado de Mato Grosso a efetuar o pagamento dos proventos devidos aos pensionistas entre a data da morte do servidor e o deferimento administrativo do benefício. O lapso temporal, que gira em torno de 60 dias, não vem sendo considerado pelo Estado. Por conta disso, em setembro deste ano, 426 pessoas deixaram de receber aproximadamente R$ 6,7 milhões.

Na ação, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes destacou que a omissão do Estado tem feito com que beneficiários enfrentem dificuldades para pagar as despesas cotidianas. Ressaltou, também, que por ter natureza alimentar, as verbas relativas ao período anterior, logo após o falecimento, deveriam ser prontamente pagas junto com os pagamentos mensais subsequentes.

Para o representante do Ministério Público, o não pagamento dos retroativos deve-se mais a uma questão política do que financeira. “Ao mesmo tempo em que alega estar em crise financeira que o “obrigou” a não pagar aproximadamente sete milhões de reais para viúvas e órfãos, a mesma administração pública tinha pago até o mesmo mês de setembro de 2013 a quantia de R$ 28,5 milhões, no âmbito da Secretaria Estadual de Comunicação somente em pagamentos na rubrica outros serviços de terceiros – pessoas jurídicas”, destacou o promotor de Justiça.

Segundo ele, ao preterir o pagamento dos pensionistas para gastar em publicidade, o Estado de Mato Grosso fere princípios da moralidade administrativa, da legalidade, da dignidade da pessoa humana e eficiência. “A atuação do Estado de Mato Grosso, ao deixar de pagar verbas de caráter alimentar a seus pensionistas, quando dispende muito mais dinheiro em propaganda revela-se ato contrário aos princípios da boa fé que deveriam, em tese, nortear a administração”, acrescentou.

Na ação, o MPE requer, além do pagamento das verbas em atraso, que o Estado de Mato Grosso forneça no prazo de 30 dias, a relação atualizadas de todos os valores devidos, bem como os nomes dos beneficiários e a quantia devida a cada um deles.






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