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JUSTIÇA
Sexta - 13 de Dezembro de 2013 às 05:42
Por: G1

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O Supremo julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 2011
O Supremo julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 2011

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (12) pelo fim das doações de empresas a campanhas eleitorais.

Ele foi o quarto a considerar inconstitucionais regras que permitem o financiamento de candidatos e partidos por pessoas jurídicas – nesta quinta, votou o ministro Dias Toffoli e, na quarta, Luiz Fux, relator do tema, e o presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Na quarta, o ministro Teori Zavascki pediu vista (mais tempo para analisar o processo). O pedido foi confirmado nesta quinta e, com isso, o julgamento foi suspenso, sem prazo para ser retomado. O mais provável é que o julgamento só termine no ano que vem – o STF só tem mais duas sessões antes de recesso de fim de ano. Faltam os votos de outros sete ministros.

O Supremo julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. No começo do julgamento, entidades defenderam o fim do financiamento empresarial a campanhas e a Advocacia Geral da União (AGU) considerou que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.

De acordo com os votos de Fux, Barbosa, Toffoli e Barroso, as eleições de 2014 seriam realizadas sem a doação de empresas.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que é "contrário à moralidade pública o financiamento das eleições por empresas" considerando as regras atuais. Barroso disse que "em tese" é legítimo que uma empresa financie candidatos ou partidos que correspondam à sua ideologia, mas não sob as normas atuais, que autorizam a doação de até 2% do faturamento e não limitam a quantidade de políticos ou partidos.

"É legítimo, em tese, que uma empresa financie candidato ou partido porque ele candidato ou partido corresponde à sua ideologia. No entanto, em face da legislação atual, considero antidemocrático o financiamento eleitoral conduzido por empresas privadas, mas apenas tendo em vista as normas atuais", disse.

Barroso voltou a defender o barateamento das eleições e disse que o voto em lista e o voto distrital podem reduzir os gastos com a disputa eleitoral.

Levantamento realizado pelo G1 e publicado em setembro mostrou que dos R$ 751,8 milhões recebidos em 2012 (ano de eleições municipais) por 27 partidos para financiamento das atividades partidárias e das campanhas, mais de 95% vieram de empresas privadas.

O levantamento foi citado pelo ministro Toffoli durante seu voto. Ele leu parte da reportagem e afirmou que os dados mostram "a influência do poder econômico nas eleições". "Não é de hoje que se verifica o poder das empresas nas campanhas", destacou.

Toffoli afirmou que a permissão de doação de empresas a candidatos e partidos viola o direito do voto, que é uma cláusula pétrea da Constituição, que não pode ser alterada. "A Constituição estabelece voto livre da influência do poder econômico."

O ministro Gilmar Mendes fez intervenção durante o voto de Toffoli e afirmou que, se excluído o financiamento por parte de empresas, quem está no poder será beneficiado porque utilizará propaganda institucional para se promover.

"Quem ganha com o modelo cerrado, hermético? Vai se proibir a propaganda institucional também? Estamos fazendo um tipo de lei para beneficiar quem está no poder? É disso que se cuida? Um projeto de eternização de quem está no poder? A propaganda institucional hoje nada mais é do que propaganda eleitoral. Quando Dilma foi candidata, Lula passou até a inaugurar buraco no país", disse o ministro Mendes.

Gilmar Mendes destacou que a propaganda institucional como forma de buscar votos é "a violação mais clara, mais escarrada, da ideia de igualdade de chances".

O ministro completou que trata-se de tema complexo e que o pedido de vista de Teori Zavascki vai ajudar todos a analisarem melhor a questão.

Doação de pessoas físicas
O relator Luiz Fux votou também pela inconstitucionalidade do percentual de 10% do rendimento para doações de pessoas físicas. Ele considerou ilegal regra que autoriza que os próprios candidatos façam doações conforme critérios estabelecidos pelas legendas.

Nos dois casos, o ministro decidiu, porém, que as regras podem continuar válidas por dois anos e que, dentro desse prazo, o Congresso Nacional deve votar novas regras sobre o tema. Caso em 18 meses nenhuma mudança tenha sido feita, o ministro votou para que se autorize o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar uma regra provisória.

Para Fux, a norma que estipula doação de até 10% do rendimento para pessoas físicas permite que "as pessoas ricas tenham mais influência sobre as eleições".

Barbosa concordou com Fux sobre a ilegalidade de fixar percentuais em relação às doações de pessoas físicas e de próprios candidatos. Ele disse, porém, que não concordava com modulação, ou seja, em estabelecer prazo para o Congresso votar novas regras.

"Voto por não modular porque essa Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada em setembro de 2011. Se o Congresso Nacional ao tomar conhecimento quisesse poderia muito bem ter regulado essa matéria em tempo hábil. Nós sabemos que neste ano falou-se na aceleração do debate sobre esse tema, a chamada reforma política, mas nada se fez, nada foi realizado", acrescentou Barbosa.

Ao votar nesta quinta, Toffoli afirmou que ainda analisará se votará ou não por conceder prazo para o Congresso votar o tema.



 





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