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JUSTIÇA
Quinta - 12 de Dezembro de 2013 às 06:37

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Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou com ressalvas as contas de campanha referentes às Eleições 2012 da prefeita do município de Comodoro/MT, Marlise Marques Moraes.

Com a decisão, na sessão plenária de terça-feira (10), a Corte reformou a sentença proferida pelo Juízo da 61ª Zona Eleitoral que havia desaprovado as contas de campanha da prefeita, por apresentar algumas irregularidades, entre elas a arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro antes da abertura da conta bancária específica que inclusive, foi aberta fora do prazo legal.

Em sede de defesa, Marlise afirmou que não realizou qualquer movimentação financeira – seja de arrecadação ou aquisição de serviços ou produtos, antes da abertura da conta-corrente. Alegou ainda, que a abertura da conta fora do prazo constitui erro formal, incapaz de conduzir à desaprovação das contas.

Para a Desembargadora Maria Helena Póvoas, a inobservância do prazo previsto na legislação para abertura de conta bancária de campanha pode ser relevada, a depender das circunstâncias do caso concreto, levando a aprovação das contas com ressalvas.

Quanto à realização de despesas antes da abertura da conta bancária específica, a Desembargadora explicou que é falha de natureza insanável, apta a ensejar, em princípio, a desaprovação das contas do candidato, salvo se restarem demonstradas todas as despesas. “No caso concreto, Marlise prestou contas de toda a movimentação financeira realizada em sua campanha, configurando ausência de má-fé. Diante do exposto, voto pela aprovação das contas com ressalvas”.






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