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POLÍTICA
Segunda - 25 de Novembro de 2013 às 16:24

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Em sessão plenária desta segunda-feira (25/11), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas as contas relativas ao exercício de 2012 do diretório estadual do Partido Comunista do Brasil (PC do B).

Por não ter apresentado as contas como determina a legislação eleitoral, o PC do B de Mato Grosso terá a suspensão de recebimento de quotas do fundo partidário pelo prazo de 12 meses.

O relator do processo, o juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou em seu voto que os dirigentes do PC do B foram devidamente intimados para prestar as contas, mas não se manifestaram e permaneceram omissos quanto à obrigação legal de prestar contas, prevista no artigo 37, “b”, da Resolução do TSE nº 23.376/2012.

“É uma exigência legal indispensável à verificação da regularidade das contas dos partidos políticos, sendo que a referida omissão importa o julgamento das contas como não prestadas e a consequente suspensão das quotas do fundo partidário”, ressaltou o relator.






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