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MEIO AMBIENTE
Segunda - 13 de Junho de 2016 às 08:24
Por: Redação TA c/ MPF-MT

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O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual promovem nesta segunda-feira, às 14h, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, audiência pública para debater as propostas de alteração das normas relativas ao licenciamento ambiental no Brasil, que tramitam no Congresso Nacional e no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).  Na pauta: as alterações das Resoluções 01/1986 e 237/1987 do Conama formulada pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), PEC 65/2012, PLC 1546/2015 e PLS 645/2015.

Aberta a toda a sociedade, a audiência busca obter esclarecimentos que sustentam às várias posições dos membros do Ministério Público em relação ao tema. Entre as questões que serão avaliadas, estão os aspectos positivos e negativos das iniciativas de alteração do licenciamento ambiental; preservação dos princípios gerais do direito ambiental nas propostas em questão; insuficiências e fragilidades nos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente no cumprimento da tarefa do licenciamento ambiental no Brasil; e a importância do licenciamento nos aspectos socioeconômicos e ambientais e na qualidade de vida das pessoas afetadas pelos empreendimentos licenciadas.

Embora com regulamentações distintas, os projetos trazem alguma semelhança na abordagem de questões preocupantes - eles flexibilizam a análise de empreendimentos com grande impacto sobre o meio ambiente.   As mudanças também não contemplam o tema do impacto cumulativo de empreendimentos para uma dada região, o que permite análises separadas que ignoram o conjunto dos impactos negativos.

Membros do Ministério Público e técnicos em matéria ambiental manifestam apreensão com essas alterações nas regras do licenciamento, que é um mecanismo fundamental para controlar as atividades que geram impacto ao meio ambiente.

Como funciona - O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual são autorizadas a localização, instalação, ampliação e operação de  empreendimentos e/ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

A concessão da licença é feita pelos órgãos ambientais estaduais e, quando se tratar de grandes projetos com o potencial de afetar mais de um estado, também pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As normas estão estabelecidas principalmente na Lei 6.938/81 e nas resoluções do Conama e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.




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