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JUSTIÇA
Quinta - 14 de Novembro de 2013 às 20:37

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, e a Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Docente da Educação Superior assinaram nesta quinta-feira (14), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permite o acesso do público externo durante a segunda fase da prova didática que será aplicada a partir desta sexta-feira (15), em Cáceres, para provimento de cargos de docente junto à Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

Conforme o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, até então, o edital do concurso previa a permanência no local em que a prova de desempenho oral será aplicada, apenas dos candidatos participantes do processo seletivo. O acesso deverá respeitar o limite de capacidade dos recintos de realização das provas, bem como a preservação das condições necessárias ao regular desenvolvimento das atividades a cargo dos candidatos, das bancas examinadoras e dos órgãos de fiscalização interno do certame.

A assinatura do termo visa garantir e aprofundar a transparência e a publicidade da realização das provas de desempenho didático do concurso público para provimento atualmente em curso, mediante a possibilidade de acesso do público externo às apresentações dos candidatos. Entre as cláusulas do documento, consta ainda que a universidade não obstará que os candidatos participantes do certame procedam com o registro de áudio ou de áudio e vídeo das provas de desempenho didáticas a serem realizadas. A execução do acordo poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público.

Em caso de descumprimento dos itens acordados entre o MPE e a Comissão Especial do Concurso Público representada pela presidente e Pró-Reitora da Unemat, Vera Lúcia da Rocha Maquêa, e pelo chefe de Gabinete da Reitoria e membro da Comissão, Miguel Castilho Junior; será aplicada multa no valor de R$ 2 mil por ato, além da execução específica das obrigações de fazer ou não fazer, bem como outras providências legais cabíveis.






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