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JUSTIÇA
Quarta - 23 de Outubro de 2013 às 06:29

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João Arcanjo Ribeiro
João Arcanjo Ribeiro
O desembargador Rui Ramos Ribeiro negou, nesta terça-feira (22 de outubro), pedido de liminar interposto pela defesa de João Arcanjo Ribeiro para suspender o Tribunal do Júri marcado para quinta-feira (24) no Fórum da Capital. Também foi negada a solicitação de transferência do julgamento para uma Comarca próxima a Cuiabá (desaforamento).

No entendimento do magistrado não há motivos suficientes para autorizar as mudanças pleiteadas. “Destarte, o requerente busca neste momento às vésperas do julgamento pela 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, suspender o julgamento, sem que se traga qualquer motivo justo para a suspensão do mesmo, ainda mais quando a documentação anexada é contida somente de recortes de jornais que noticiaram os fatos”, afirma em trecho da decisão.

João Arcanjo vai a Júri sob acusação de ser mandante do assassinato do empresário Sávio Brandão, proprietário do Jornal Folha do Estado, e a defesa alegou que a imprensa local “solidária à vítima produziu um massacre publicitário, um odioso linchamento do requerente.....”, consta nos autos.

Mas em outro trecho da decisão o desembargar aponta que não há fatos objetivos comprovando que a ordem pública esteja ameaçada ou que os jurados serão parciais. “É natural que o fato que ensejou a pronúncia do acusado tenha causado e, ainda cause, grande repercussão na imprensa nacional e local”.

O desembargador aponta ainda que não ficou constatada nenhuma das hipóteses para o desaforamento previstas no artigo 427 do Código de Processo Civil (CPP): interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou comprometimento da segurança pessoal do acusado.





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