O prazo para que as empresas comuniquem a decisão e assinem o acordo é cinco de abril
MPF propõe acordo de regularização socioambiental da cadeia produtiva da carne para todos os frigoríficos de Mato Grosso
Os frigoríficos têm até o dia cinco de abril para aderir ao termo de ajustamento de conduta. Trata-se de um acordo para a regularização ambiental e social da cadeia produtiva da carne que está sendo implementado pelo Ministério Público Federal nos Estados que integram o Bioma Amazônico.
Desde 2007 o MPF vem analisando as guias de transporte animal, as GTAs. Esse documento registra o transporte do gado, a propriedade de onde o animal saiu e para onde ele foi abatido. Em Mato Grosso, a partir dessa análise, foi identifica uma série de irregularidades cometidas em frigoríficos instalados no Estado, como a compra de animais de propriedades rurais que exploram atividade pecuária em desacordo com as legislações ambientais, indígenas e trabalhistas.
Em Mato Grosso, a proposta desse acordo vem sendo discutida conjuntamente, desde 2009, com as entidades que representam o setor, como a associação brasileira e sindicatos ou diretamente com os frigoríficos de médio e grande porte. Os frigoríficos Independência, JBS e Marfrig assinaram, em 2010, um acordo com o MPF, que agora deve ser substituído pela atual proposta.
Segundo o procurador da República Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, “o chamamento para que os frigoríficos façam a adesão ao termo de ajustamento de conduta é uma questão de isonomia para o mercado de carnes na região amazônica, onde o MPF está atuando para que essas empresas sejam parceiras e exijam dos seus fornecedores que a criação de animais para o abate siga as normas estabelecidas pela legislação ambiental e trabalhista brasileira”.
“Os frigoríficos estão sendo chamados para zelarem pela origem legal da carne bovina que adquirem e comercializam, sob pena do MPF promover as ações judiciais cabíveis e efetivar o envio de recomendações aos participantes da cadeia comercial e aos bancos financiadores para que, no bojo de suas operações, adotem medidas de prevenção à participação solidária em ilícitos com aqueles que compram e repassam carne com origem ilegal”.
Os ofícios, com a íntegra do termo de ajustamento de conduta, estão sendo enviados para os frigoríficos desde quinta-feira (21/03). O prazo para que as empresas comuniquem a decisão e assinem o acordo é cinco de abril.
O TAC prevê o compromisso dos frigoríficos em não comprarem animais para o abate oriundos de propriedades nas seguintes condições:
- que figurem nas listas de áreas embargadas por problemas ambientais
- que figurem na "lista suja do trabalho escravo", divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
- que estejam localizadas em áreas indígenas reconhecidas por portaria declaratória
- que estejam situadas em território indígena ou unidades de conservação ambiental
- tenham condenação judicial de primeiro grau por invasão em terras indígenas, por violência agrária, por grilagem de terra e/ou por desmatamento e outros conflitos agrários
Lista dos frigoríficos no Estado do Mato Grosso.
1 - ABATEDOURO TRÊS IRMÃOS LTDA
2 - AGRA AGROINDUSTRIAL ALIMENTOS S/A
3 - ALVORADA – INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA – EPP
4 - BOMBONATTO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME
5 - BRASFRI S/A
6 - BRF - BRASIL FOODS S/A
7 - CARNES BOI BRANCO LTDA
8 - CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA
9 - FRIG" WEST FRIGORIFICO LTDA
10 - FRICAL FRIGORIFICO LTDA - EPP
11 - FRIGOESTRELA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
12 - FRIGORIFICO JOSE BONIFACIO LTDA
13 - FRIGORIFICO NHANDEARA INDUDSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ME
14 - FRIGORIFICO NOVA CARNE LTDA
15 - FRIGORIFICO RS LTDA - ME
16 - FRIGORIFICO SAO JOSE DO MATRINCHA LTDA - ME
17 - FRIGORIFICO TANGARA LTDA
18 - FRIGOVALE DO GUAPORE COM. E IND. DE CARNES LTDA
19 - GUAPORE CARNES S/A
20 - MARCELO SAMPAIO CORREA ME
21 - NAVI CARNES – INDUSTRIA E E COMERCIO LTDA - ME
22 - PLENA ALIMENTOS LTDA
23 - RODOPA INDUSTRIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
24 - RODRIGO SILVA MORAES & CIA LTDA - ME
25 - SADIA S/A
26 - SUPERFRIGO INDUSTRIA E COMERCIO SA
27 - VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTOS S/A
28 - JBS S/A (FRIBOI)
29 - PANTANEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
30 - FRIGORIFICO REDENTOR S/A
31- ZEBU DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA – EPP (ZEBU DISTRIBUIDORA DE CARNES)
32 - FRIGORIFICO PANTANAL LTDA
33 - QUATRO MARCOS LTDA
34 - PANTANAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
35 - MATABOI ALIMENTOS S.A.,
36 - IFC INTERNACIONAL FOOD COMPANY INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. (IFC – INTERNCIONAL FOOD COMPANY),
37 - MARFRIG ALIMENTOS S/A,
38 - INDEPENDÊNCIA S.A.