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MEIO AMBIENTE
Quinta - 21 de Março de 2013 às 17:30

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Na próxima segunda-feira, 25 de março, às 10h30min, o Ministério Público Federal (MPF) e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) assinarão termo de cooperação técnica pela pecuária sustentável. A cerimônia ocorrerá no auditório do Conselho Superior do MPF, na Procuradoria Geral da República (SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Bloco A, cobertura), em Brasília. Ao final, será concedida entrevista coletiva à imprensa.

O objetivo principal do acordo é evitar que os supermercados brasileiros comprem carne bovina proveniente de áreas desmatadas na Amazônia ou onde tenham sido constatadas outras irregularidades ambientais e sociais, como invasão de terras públicas e trabalho escravo. Além disso, busca consolidar e ampliar o programa Municípios Verdes, internacionalmente reconhecido pela implementação de benefícios a produtores rurais e empresários.

Importância do acordo - Desde 2009, o MPF desenvolve trabalho pioneiro no combate ao desmatamento para fins pecuaristas. Com apoio do Ibama, de prefeituras e de organizações não governamentais, firmou compromisso com todos os elos da cadeia produtiva (produtor rural – frigorífico – supermercado – consumidor final), o que resultou em queda acentuada das taxas de desflorestamento. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o índice no Pará em 2012 foi 60% inferior ao registrado em 2009, queda superior à média dos estados da Amazônia Legal (38%). Na mesma comparação, por exemplo, Acre, Amazonas e Rondônia tiveram aumentos de 84%, 60% e 58%, respectivamente.

O termo de cooperação com Abras, portanto, é um passo importante na ampliação desse trabalho de para os demais estados brasileiros. Principalmente pela capilaridade da associação e por sua capacidade de conscientizar os empresários do setor supermercadista sobre seu papel na redução do desmatamento.

 

Taxas de desflorestamento da Amazônia Legal*
Estado/Ano 2009 2012 Var. 2009-2012
Acre 167 308 84%
Amazonas 405 646 60%
Amapá 70 31 -56%
Maranhão 828 267 -68%
Mato Grosso 1049 777 -26%
Pará 4281 1699 -60%
Rondônia 482 761 58%
Roraima 121 114 -6%
Tocantins 61 53 -13%
Amazônia Legal 7464 4656 -38%
*As taxas anuais são estimadas para a data de 1º de agosto do ano de referência (todos valores estão em km2)
Fonte: http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/15335/visualizar/