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SEGURANÇA
Segunda - 14 de Janeiro de 2013 às 16:06

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Com o objetivo de oferecer a mais membros da sociedade a oportunidade de atuar como agente voluntário da Infância e Juventude de Várzea Grande, o juiz e presidente da Comissão de Concurso, Fernando Miranda da Rocha, determinou a prorrogação do prazo de inscrições para o Processo Seletivo para Agentes Voluntários da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, que seria encerrado neste domingo (13 de janeiro). Com a decisão, as inscrições ficam prorrogadas até o dia 18 de janeiro, e podem ser feitas das 8h às 17h, somente no edifício do Fórum Desembargador Cesarino Delfino Neto, sala 17 (Núcleo dos Agentes). O credenciamento será regido pelo Edital nº 1/2012 (leia aqui).

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/2012/12%20-%20Dezembro/26%20-%20VARZEA%20GRANDE%20-%20processo%20seletivo%20agente%20volunt%C3%A1rio%20da%20inf%C3%A2ncia%20e%20juventude.pdf

A seleção destina-se ao preenchimento imediato de 50 vagas de agentes voluntários, sendo 25 voltadas para homens e outras 25 para mulheres. Os agentes voluntários serão designados, a título gratuito, pelo prazo de dois anos, renovando uma única vez por igual período, a critério do magistrado. A duração normal do trabalho não excederá a quatro horas diárias, devendo o agente elaborar relatório mensal de suas atividades ao Juízo da Vara da Infância e Juventude. Terão preferência para exercer a função os diplomados em Serviço Social, Psicologia e Bacharel em Direito.

Serão selecionados aqueles que forem aprovados no teste seletivo o qual terá data e local definidos após o término das inscrições. Para concorrer os interessados deverão ter idade igual ou superior a 21 anos, com escolaridade mínima de ensino médio completo, disponibilidade de horário comprovadamente compatível com as exigências da função e ainda residir obrigatoriamente em Várzea Grande. Também não poderão exercer profissão de segurança ou vigilância, ser proprietários de estabelecimento comercial como casa de show, bar, lanchonete, boate e congênere, possuir antecedentes criminais, exercer cargo eletivo, desempenhar ou exercer atividade policial, ser servidor ou funcionário de empresas que prestam serviços terceirizados ao Poder Judiciário.

Dentre as funções dos agentes voluntários da infância e juventude estão a realização das fiscalizações diurnas e noturnas nos locais onde há freqüência e participação de crianças e adolescentes, verificando o cumprimento das normas protetivas; o cumprimento das determinações dos juízes; o procedimento à condução e entrega da criança e adolescente aos pais ou responsável legal, ou ainda seu encaminhamento ao órgão responsável; o lavramento do auto de infração; a expedição de autorizações de viagens e a fiscalização do embarque e desembarque de crianças e adolescentes desacompanhadas; dentre outros.

Dúvidas sobre o assunto deverão ser sanadas pelo telefone (65) 3688-8477, com o coordenador do Núcleo dos Agentes da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Tiago Perussi Lima Rodrigues.






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