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CONCURSO PÚBLICO
Sexta - 20 de Maio de 2016 às 19:14
Por: Redação TA c/ MPE - MT

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Em sentença de mérito, proferida em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Justiça determinou ao  município de Sinop e ao prefeito da cidade, Juarez Alves da Costa, a realização de concurso público para todos os cargos previstos nas Leis Municipais 1.529/2011, 1.595/2011, 1.609/2012, 1.681/2012, 1.748/2012 e projeto de lei 113/2013.

Na referida ação, protocolada em fevereiro de 2014, a promotora de Justiça Audrey Ility destacou que o município estava há cinco anos sem a realização de concurso público. Cargos essenciais para o atendimento do interesse público, a exemplo de médicos e professores, estavam sendo preenchidos por meio de contratações temporárias. Outras categorias, como motoristas, auxiliares de manutenção, auxiliares de nutrição, técnicos em apoio educacional, técnicos em administração educacional, agentes comunitários deSAÚDEhttps://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png também vinham sendo ocupados de forma irregular.

“Vê-se, claramente, que o demandado Juarez Costa vem se utilizando da contratação temporária e em caráter “excepcional” para suprir os cargos da administração municipal, burlando o princípio constitucional do concurso público. Sim, pois as “leis casuísticas” e esdruxulas sequer “motivam validamente” e justificam a “excepcionalidade” autorizativa da dispensa de concurso público para a contratação de servidores públicos”, diz um trecho da ação.

Na ocasião, conforme apurado pelo MPE, foram contratados temporariamente, aproximadamente, 940 profissionais para os cargos de professor e médico. Funções que,   segundo o Ministério Público, são relativas a atividades rotineiras do interesse da municipalidade e de necessidade permanente da administração, que deveria ser providas por servidores efetivos, concursados.

“O concurso público é a forma mais democrática e, sobretudo, a forma legítima para suprir os cargos da Administração Pública, salvo os que se enquadram nas funções constitucionalmente previstas – hipóteses taxativas - de contratação comissionada, uma vez que traz igualdade de oportunidade a todos de disputarem cargos públicos, atendendo aos princípios da legalidade, igualdade, moralidade, eficiência e impessoalidade; também insculpidos na Constituição da República”, acrescentou a promotora de Justiça.

Segundo ela, além da ACP, cuja sentença obriga o município a realizar concurso público, existe outra ação proposta para assegurar a responsabilização do chefe do Poder Executivo por ato de improbidade administrativa.





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