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EMPREGO
Quarta - 18 de Maio de 2016 às 14:07
Por: Redação TA c/ MPE - MT

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O município de Peixoto de Azevedo, distante 672 Km de Cuiabá, acatou notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e promoveu a anulação do Teste Seletivo Simplificado 001/2016 realizado para contratação de profissionais na área da Educação. A empresa responsável pelo processo seletivo também já informou à Promotoria de Justiça que realizará o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos para a prestação do serviço.

De acordo com o Ministério Público, foram constatadas diversas irregularidades no decorrer da aplicação do teste seletivo. Além de problemas relacionadas à contratação da empresa responsável pela seleção, foi comprovado que pessoas ligadas à Administração Municipal e à própria comissão do certame auxiliaram na correção das provas, fato que acabou comprometendo a lisura do procedimento.

“A Prefeitura Municipal de Peixoto solicitou meros três orçamentos de pessoas jurídicas responsáveis pela realização de concursos públicos (todas sediadas no Estado do Paraná) e, a partir de tal balizamento de preços, optou por contratar diretamente a empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública para a realização do teste seletivo”, informou  o MPE.

Foi apontado ainda, possível manobra para garantir a dispensa de licitação. O contrato firmado com a empresa de forma direta previa o pagamento de valor fixo de R$ 10.600,00 para até 200 candidatos inscritos e de um valor variável (R$ 35,00) por inscrição acima de 200 candidatos inscritos. Ao final, foram registradas 531 inscrições.

“A fim de forçar a dispensa de licitação, a Administração Municipal pagou à empresa contratada (sem qualquer justificativa contratual para tanto) apenas o valor de R$ 19.200,00, visando manter a referida remuneração aquém do limite da dispensa previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 909/2015”, acrescentou o MPE.

Durante as investigações, também foi constatada a existência de 111 provas com falhas na correção, havendo candidatos que se inscreveram para um cargo, mas realizaram prova para cargo diverso, tendo sido aprovados em cargos diferentes daqueles para os quais estavam inscritos. Não bastasse, um dos candidatos aprovados em primeiro lugar para um dos cargos do teste seletivo sequer compareceu ao local dos exames, não fazendo a prova para o cargo em que obteve aprovação.

Além da anulação do certame, o Ministério Público também recomendou ao município que seja realizado, no prazo máximo de 45 dias, novo teste seletivo simplificado para os profissionais da educação, permanecendo, em caráter excepcional, os contratos dos atuais servidores a título precário até a homologação do novo resultado, a fim de evitar prejuízos à continuidade do serviço público. 

Também deverá ser realizado, com máxima urgência, procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na elaboração de teste seletivo/concurso público. No próximo certame, o município terá garantir as inscrições já efetivadas ou promover a devolução da quantia paga pelos candidatos.




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