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JUSTIÇA
Quarta - 08 de Agosto de 2012 às 09:30
Por: Assessoria MPE

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A Justiça Federal deferiu pedido de Liminar formulado pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e determinou na tarde desta terça-feira (07), a imediata suspensão do contrato firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio VLT Cuiabá que visava a construção e implantação do modal de transporte VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) que ligaria as cidades de Cuiabá e Várzea Grande. Além disso, a Justiça Federal determinou que a União suspenda qualquer repasse relativo ao empréstimo concedido com recursos do FGTS e BNDS, bem como o bloqueio de quaisquer valores repassados ao Estado de Mato Grosso ou ao Consórcio VTL Cuiabá.

Consta ainda na decisão, determinação expressa à União, Estado de Mato Grosso e ao Consórcio VLT Cuiabá que se abstenham de praticar qualquer ato que tenha como finalidade a continuidade da execução do contrato suspenso, sob pena de multa diária de R$30mil.

O juiz Federal Substituto Marllon Sousa, justificou em sua decisão que “a implantação da modalidade VLT gerará o custo assombroso e equivalente à cinco vezes o gasto que seria necessário em caso de adoção do BRT. O custo ao passageiro da tarifa pela utilização do VLT é quase o dobro do que seria pago pelo bilhete do BTR. Não há na população das cidades de Cuiabá e Várzea Grande demanda que justifique a implantação de módulo de transporte tão oneroso aos cofres públicos”.

A título de ilustração, destacou o juiz Federal, que a cidade de Belo Horizonte -MG, a sexta maior do Brasil, com população de aproximadamente 2,4 milhões de habitantes - segundo dados do IBGE do ano de 2011, adotou como modal de transporte o BRT, sendo incompreensível a utilização de um transporte público mais oneroso as contas públicas por parte de uma cidade de médio porte a exemplo de Cuiabá. O juiz destacou também que a implantação do VLT teve seu processo de exame de viabilidade com parecer contrário na nota técnica do Ministério das Cidades, além do que não há prazo hábil para execução das obras antes do evento Copa do Mundo FIFA 2014.

A decisão ressalta que “um Estado da Federação que não aplica sequer o mínimo constitucional obrigatório em ações de educação e ensino não está autorizado a contrair dividas no importe de mais de R$1 bilhão de reais em uma única obra, valor que corresponde a mais de 10% do total de sua receita bruta anual, fato que atenta contra os princípios da economicidade e eficiência”.

Ele também determinou a notificação dos presidentes do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e da Caixa Econômica Federal, como órgãos operadores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), onde foi obtido empréstimo pelo governo do Estado para a execução das obras, para que, no prazo de 72 horas, informem se houve algum repasse de verbas públicas para custeio das obras do VLT em Cuiabá.





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