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POLÍCIA
Quinta - 14 de Junho de 2012 às 14:51

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Após dois anos e cinco meses da ocorrência do crime, foi condenado em Cuiabá, na quarta-feira (13.06), a 21 anos e seis meses de prisão, o vendedor ambulante, Vanderlei Tomé Soares, que assassinou a ex-mulher, Rayanne Luzia Pereira da Silva, com golpes de machado. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que o homicídio foi praticado com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O réu encontra-se preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com o promotor de Justiça que atuou no júri, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, o réu registra vários antecedentes criminais, inclusive por crime da mesma natureza praticado contra o pai de uma ex-namorada. Responde também por crimes de uso de documento falso e coação no curso do processo. “O réu apresentava-se às pessoas com nomes diversos. Nem mesmo a vítima, que manteve um relacionamento estável com o réu, conheceu a sua verdadeira identidade”, disse o promotor de Justiça.

Segundo ele, o crime foi praticado de forma fria, covarde e premeditada. Consta nos autos, que a vítima havia separado do réu em Campo Grande (MS) e voltado para a casa dos pais em Cuiabá. Inconformado com a separação, o ex-marido veio à capital Mato-grossense para tentar uma reaproximação. “Aproveitando-se que os pais de Rayanne tinham se ausentado da casa e iriam demorar a retornar, o réu implementou o seu plano criminoso. Para tanto, armou-se de um machado que ficava no quintal e enquanto a vítima estava deitada na cama desferiu-lhe vários golpes”, esclareceu o representante do MPE.

Para tentar ocultar o crime e o cadáver, após o assassinato o réu enrolou o corpo da vítima com um cobertor, colocou em baixo da cama, cobriu com algumas caixas e jogou perfume, no intuito de amenizar o cheiro de sangue. Na sequência, virou o colchão da cama onde a vítima foi morta para esconder os vestígios de sangue. O cadáver somente foi encontrado alguns dias depois.

Na sentença, a magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira destacou que o motivo e o modo como foi descrito o crime revelam insensibilidade com a vida de seus semelhantes e que o referido comportamento é incompatível com as normas de convivência, “fazendo-se imperiosa a manutenção da segregação a fim de evitar o cometimento de novos delitos, bem como a garantia da ordem pública”, completou.






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