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RODOVIAS
Quinta - 26 de Abril de 2012 às 14:21

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A Justiça acatou o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao Estado de Mato Grosso que, em 60 dias, dê início as obras de reparo e de conserto no trecho da Rodovia Estadual MT-248, no sentido do município de Indiavaí a Figueirópolis d’Oeste, onde mais da metade da pista já cedeu e desabou. Para realizar o trabalho, o Estado terá que interditar o referido trecho, em um prazo de cinco dias, e providenciar um desvio provisório, com a devida e adequada sinalização de trânsito.

A decisão, que foi proferida nesta quarta-feira (25.04), determina, ainda, que deverão ser feitas, em um prazo de 180 dias, obras de reparo, conservação, conserto, sinalização e adequação às normas de trânsito da referida rodovia, que liga o município de Jauru a Indiavaí. Para a execução das obras, a administração pública estadual deverá apresentar cronograma em um prazo de 30 dias.

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, a Rodovia Estadual MT-248, no trecho que liga Jauru a Indiavaí apresenta-se, em toda a sua extensão, em péssimo estado de conservação. “São enormes buracos na pista e grandes valetas no espaço onde deveria ser o acostamento. Na verdade, a manutenção do referido trecho rodoviário não somente é inadequada como também inexistente, já que o Estado sequer se preocupa em minimizar os problemas ou então em tapar, ainda que superficialmente, os buracos e crateras existentes na via pública”, destacou.

Segundo ele, a omissão do Estado gera sério risco à vida e à saúde das pessoas que trafegam na rodovia cotidianamente. “Chama a atenção, pelo total descuido, abandono e descaso do poder público para com a sociedade, já que a rodovia apresenta sérios riscos de desabamento e desmoronamento, eis que mais da metade da pista de rolamento já cedeu e desabou, formando uma grande "cratera" no local, sendo imaginável e objetivamente previsível, que, qualquer dias desses, acontecerá, por certo, acidentes automobilísticos”.

O promotor lembrou que o MP notificou a Secretaria Estadual de Transporte, Urbanismo e Pavimentação sobre o problema e a resposta foi a de que as medidas urgentes seriam providenciadas, porém, até o momento, nada foi feito. “Assim, fora ajuizada ACP para obrigar o Estado a cumprir o seu dever legal. A postura do Executivo Estadual é de toda inércia e omissão, posto que, ciente do problema, nada fez de efetivo para reparar, principalmente, o trecho da estrada que já desabou pela metade. O Estado não cumpriu a sua obrigação de conservar e manter a estrada em condições razoáveis de rodagem e sem risco à vida e integridade física das pessoas”, enfatizou.







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