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JUSTIÇA
Sexta - 20 de Janeiro de 2012 às 15:07

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W.F.P. e F.W.A.R., ambos com 22 anos de idade, se encontravam presos provisoriamente na Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo (696 km de Cuiabá), por força de decisão que converteu suas prisões em flagrante em prisões preventivas.

O assistido W.F.P. foi preso no dia 24 de outubro de 2011, em suposta situação de flagrância do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei n. 11.343/06.

Por sua vez, F.W.A.R. foi preso em flagrante na data de 21 de novembro de 2011, pela prática, em tese, do crime de tentativa de homicídio, previsto no artigo 121, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Nos dois casos, limitando-se a afirmar a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, sem apontar qualquer elemento concreto que autorizasse tal conclusão, o juiz de primeira instância, converteu a prisão dos assistidos em preventiva.

Diante da escancarada ofensa ao dever de fundamentação das decisões judiciais, impostos pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, a Defensoria Pública de Peixoto de Azevedo-MT, por meio do Defensor Público Odonias França de Oliveira, impetrou duas ações constitucionais de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça (120794/2011 e 125062/2011).

Ao fundamentar as impetrações, o Defensor destacou que se fosse suficiente a simples referência aos termos empregados no texto legal, para se admitir como fundada qualquer prisão provisória, independente de elementos concretos indicados no fundamento da decisão, “cairia por terra todo o sistema de garantias individuais, construído a duras penas, a partir da constatação reiterada de injustiças praticadas pelos detentores do poder no curso da história da humanidade”, consignou Dr. Odonias.

Acatando as razões apresentadas pelo Defensor Público, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em julgamentos proferidos nos dias 17 e 18 deste mês, reconheceu a ilegalidade das prisões e determinou a imediata liberação dos assistidos, que poderão, como determina a lei, responder aos respectivos processos em liberdade.






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