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POLÍCIA
Sexta - 06 de Janeiro de 2012 às 20:48

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), conseguiu reverter a decisão referente à liberação dos presos na operação "Sétimo Mandamento". Desde ontem (05.01), policiais militares estão tentando cumprir novos mandados de prisão expedidos pela Juíza de Plantão da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Suzana Guimarães Ribeiro Araújo.

De acordo com o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, durante a operação foram expedidos 44 mandados de prisão, sendo que 36 foram cumpridos. Desse montante, 21 foram revogados em virtude da decisão proferida no dia 30 de dezembro pelo desembargador Pedro Sakamoto.

Realizamos um levantamento e verificamos que mesmo com a decisão do desembargador, 15 acusados permaneceram na cadeia pois respondiam por outros crimes. Depois que a juíza concedeu os novos mandados de prisão, conseguimos até o final da tarde desta sexta-feira recapturar mais dois acusados. Existem, ainda, 26 foragidos”, informou o representante do Ministério Público.

Ele explicou que dos 44 mandados de prisão resultantes da operação "Sétimo Mandamento", apenas um permanece revogado, o do acusado Oeder Pontes Nunes. “Com a expedição dos novos mandados de prisão, a sociedade cuiabana pode ficar mais tranquila. Desde ontem, existem policiais espalhados por toda a cidade tentando recapturar esses bandidos que, com certeza, não vão tentar realizar novas ocorrências pois sabem que poderão ser pegos a qualquer momento”, destacou o promotor de Justiça.

O comandante-geral da Polícia Militar, Cel Osmar Lino de Farias, e o coordenador Militar do Gaeco, tenente coronel Nildo Dionísio Elias, afirmaram que não estão medindo esforços para cumprir todos os mandados expedidos. Segundo eles, o serviço de inteligência e a tropa operacional da PM estão empenhados em recapturar todos os acusados que foram liberados.

Permanecem foragidos: Leandro Borges Soares, Joel Alves da Silva, Sidney da Silva Monteiro, Maurício de Amorim, Claudinei Ferreira Pontes, Paulo Magaiver Ferreira dos Santos, Uellington Amorim de Arruda, Jefferson Gomes Galvão, Oilquerson de Arruda Neves, José Augusto Dias, Will Robson de Araújo Guimarães,José Augusto de Figueiredo Ferreira, Willian Wilter Fernandes Souza, Luiz Carlos Alves Junior, Edilson Campos Francisco, Juliano Rodrigo dos Santos, Francisco José de Sá Souza, Maria José da Silva, Tamires Fernanda de Arruda, Fabrício Monteiro Pontes, Daniel Ramos da Silva, Paulo Cesar Alves da Cruz, Eduardo Ortt Barbosa, Dhomas Henrique de Lima Farias, Edmilson Ferreira Lima e Erick Felipe da Silva Almeida.

COMPETÊNCIA: Para evitar que novos presos possam ser liberados em virtude de divergências de entendimento quanto à competência das varas criminais, como ocorreu no caso da "Operação Sétimo Mandamento", o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva sugeriu a correção de falhas na legislação quanto ao funcionamento da Vara do Crime Organizado.

A meu ver, a Vara do Crime Organizado não poderia ter competência exclusiva. O ideal seria que esta vara tivesse competência concorrente com os demais juízos criminais que atuam nos crimes comuns no território mato-grossense. Isto possibilitaria ao juiz da vara comum a competência para também processar e julgar crimes cometidos por organizações criminosas, com a ressalva de que esse juiz da vara criminal comum pudesse ter a faculdade (e não a obrigação) de, entendendo tratar-se de crime organizado, encaminhar o processos para análise e julgamento da vara do crime organizado, nesse caso vinculando o processo à vara especializada, independente de o Juiz da Vara Especializada em Crime Organizado entender ou não tratar-se de crimes cometidos por organização criminosa", afirmou.

O promotor de Justiça destacou também que a Vara Especializada do Crime Organizado foi criada com o objetivo de assegurar o endurecimento no combate às organizações criminosas, mas, em razão do subjetivismo na conceituação de crime organizado muitas divergências acabam surgindo.

"Essa Vara Especializada foi idealizada para o endurecimento no combate às Organizações Criminosas, mas em razão desse subjetivismo na conceituação de crime organizado (um conceito legal indeterminado), os juízes ficam digladiando, um dizendo que é crime organizado, outro dizendo que não é, o que acaba beneficiando os marginais, principalmente a se entender, equivocadamente, de que se trata de uma questão de competência absoluta (quando na verdade cuida-se de competência relativa)".

Para o representante do Ministério Público, “a sugestão evitaria essa "zona cinzenta ou de penúmbra" (dicção lembrada pelo mestre Antonio Veloso Peleja Júnior, jurísta estudioso e Juiz de Direito do Estado de Mato Grosso) quanto a definição de competência para o processo e julgamento de crimes praticados por esse conceito legal indeterminado de Organização Criminosa”.

A mudança na legislação, conforme o promotor de Justiça, exige uma maior aproximação entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, e o Ministério Público. “Esperamos que com este fato, os poderes se aproximem ainda mais para que possamos fazer a correção dessa falha legislativa. “Todos somos responsáveis e devemos contribuir para o aperfeiçoamento da legislação e para a harmonia entre as instituições, em favor do bem estar social e das exigências do bem comum", concluiu.






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