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JUSTIÇA
Segunda - 12 de Dezembro de 2011 às 13:14

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Município de Terra Nova do Norte
Município de Terra Nova do Norte

Para assegurar a retomada imediata das obras da creche municipal de Terra Nova do Norte, que deveria ter sido entregue à população em outubro de 2009, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra a empresa responsável pela obra, Pontual Construtora, e o município. Na ação, o MPE requer em pedido liminar que a Justiça estabeleça o prazo máximo de 30 dias para a retomada das obras.

De acordo com o promotor de Justiça que atua no município, Washington Eduardo Borrére, o convênio entre o município e a União para a viabilização da obra, orçada inicialmente em R$ 707.070,71, foi firmado em maio de 2008. “Demonstrando total falta de planejamento, em novembro de 2009, fora assinado o primeiro aditivo contratual, no valor de R$ 243.312,18 com contrapartida municipal de R$ 2.433,12. Na ocasião, a data limite para finalização da obra foi prorrogada em mais 180 dias”, informou o promotor de Justiça.

Consta na ação, que dois meses após a assinatura do convênio com a União, o município já estava prevendo recursos orçamentários para a realização da obra com valor acima do previsto inicialmente, no montante de R$ 950 mil. A abertura da propostas de licitação ocorreu após três meses da assinatura do convênio. “Em suma, percebe-se claramente a contratação da empresa com orçamento com valor muito superior ao valor inicial do convênio assinado, o que já assinala a má-fé do administrador ou, no mínimo, absoluta falta de planejamento”, destacou o representante do Ministério Público.

Segundo ele, em fevereiro de 2009 a obra foi paralisada. Na ocasião, o MPE encaminhou notificação recomendatória ao prefeito municipal com vistas à imediata regularização em relação à publicidade da obra. Em abril de 2010, a Promotoria de Justiça requisitou vistoria no local por profissional qualificado, onde foram constatadas diversas irregularidades na condução da obra, tanto por parte do município como pela empresa contratada.

Em outubro de 2010, fora realizada nova vistoria na obra, tendo se constatado que ainda permanecia paralisada e a empresa contratada havia solicitado novo aditivo de valores e estava aguardando um posicionamento da Prefeitura para reiniciar as obras. Uma segunda notificação recomendatória foi encaminhada ao chefe do Poder Executivo Municipal, mas o problema persiste até a presente data”, ressaltou.

Segundo o promotor de Justiça, todas as alternativas no âmbito extrajudicial foram adotadas, mas o problema não foi resolvido. “Tendo em vista o absoluto descaso com o patrimônio público que se encontra exposto à ação natural, providências urgentes deverão ser tomadas judicialmente”, afirmou.

Na ação, além de pleitear a retomada imediata das obras, o Ministério Público requer ao Judiciário que estabeleça o prazo de 120 dias para a conclusão da obra, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A ação foi proposta no dia 07 de dezembro.






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