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POLÍTICA
Domingo - 20 de Novembro de 2011 às 22:23

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Deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) é o autor do polêmico projeto de lei da ficha limpa em Mato Grosso
Deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) é o autor do polêmico projeto de lei da ficha limpa em Mato Grosso

Uma nova dor de cabeça os políticos terão para ocuparem cargos públicos. Depois da aprovação da Lei da Ficha Limpa para Secretários de Estado que foi vetada pelo governador Silval Barbosa (PMDB) sob argumento jurídico de falta de embasamento legal e pelo direito de recurso de todo acusado, a situação deverá se tornar mais dura ainda, já que passou desapercebido no corpo da Lei nº 9.644, publicada no Diário Oficial que circulou no último dia 18, sexta-feira passada.

Um grupo de político estuda contestar a lei imediatamente, tentando suspender seus efeitos para que sua vigência seja determinada, bem como seu alcançe após o julgamento no Supremo Tribunal Federal - STF, que não tem um posição formada e definitiva a respeito do assunto, tanto é que uma determinação do presidente da Corte, ministro César Peluzo de impedir a divulgação de nomes de autoridades públicas que respondem processos na mais alta Corte do país para não expor acusados, mas ainda não condenados ao lichamento público e moral, é uma demonstração de que o assunto Ficha Limpa vai render muito.

A novidade da Lei nº 9.644/2011 está no parágrafo 2, que determina: aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, também aos Poderes Públicos Municipais, ou seja, todas as prefeituras municipais, câmaras municipais entre outras esferas administrativas estão adstritas a cumprir a determinação da Lei Guilherme Maluf.

O artigo 1º da referida legislação decide que fica vedada a nomeação para os cargos de secretários de Estado de pessoas que tenham contra si condenações, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da decisão condenatória, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comite pena privativa de liberdade; abuso de autoriade; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou banco.

Frisa ainda a nova lei que, aplicar-se-á a vedação de que trata o caput deste artigo também: aos que tenha sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de cinco anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso, ou anulado pelo Poder Judiciário; aos detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por instância recursal, durante cinco anos, contados a partida da decisão condenatória; aos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por instância recursal da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da decisão condenatória e aos que tenhma sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de cinco anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

A última decisão da Lei é o parágrafo 2 que determina a aplicação das proibições da Lei da Ficha Limpa, no que couber, também aos Poderes Públicos Municipais, ou seja, chamou os 141 municípios do estado de Mato Grosso, bem como os demais poderes constituídos na esfera municipal a cumprirem a legislação, o que deverá promover uma debandada geral de políticos de cargos auxiliares da administração pública.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/18295/visualizar/