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JUSTIÇA
Sexta - 18 de Novembro de 2011 às 20:41

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O ex-delegado de polícia José Antônio da Silva foi condenado em júri popular, realizado na quinta-feira (17.11), em Várzea Grande, a 12 anos e seis meses de reclusão, por homicídio duplamente qualificado praticado contra a vítima Gisleno Lopes Gusmão. O júri acolheu a tese defendida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e entendeu que o crime de homicídio foi cometido por motivo torpe e com utilização de recursos que dificultaram a defesa da vítima. O julgamento teve início às 13h30 e encerrou às 19h.

Consta na denúncia que a vítima era informante particular do ex-delegado que a incumbiu de assassinar duas cabeleireiras do bairro Canjica. No entanto, como os crimes não foram executados, o réu decidiu pela "queima de arquivo". De acordo com o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, que atuou no júri, o ex-delegado mediante dissimulação e traição, “com provas de amizade e com o pretexto de realizar uma diligência, atraiu a vítima para um lugar despovoado e ermo, onde consumou o hediondo crime mediante os referidos recursos que tornaram impossível a defesa da vítima”, afirmou.

O fato ocorreu na noite do dia 30 de dezembro de 1995. De acordo com o MP, o ex-delegado, acompanhado de outras duas pessoas não identificadas, conduziu um veículo até à casa da vítima, sob o pretexto de convidá-la para auxiliar em uma diligência referente a um assalto. O réu pediu que a vítima tomasse a direção do veículo e se dirigisse à Rodovia Mário Andreazza. Na altura do Trevo que dá acesso ao Jardim Ipê, os três renderam e algemaram Gisleno, onde a vítima foi assassinada com um disparo de cabeça.

O ex-delegado terá que cumprir a pena em regime inicial fechado, porém, por ter respondido o processo em liberdade, a Justiça lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade.






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