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JUSTIÇA
Terça - 20 de Setembro de 2011 às 11:25

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A vida é o principal direito fundamental reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, assim afirma o Defensor Público de Primavera do Leste Ademilson Navarrete Linhares, ao se deparar com mais um caso de saúde que esbarra, segundo ele, na ineficiência do Poder Público.

Esse cidadão, que ainda não tem noção dos porquês, é um recém nascido de apenas dois dias, que, devido aos problemas respiratórios, precisa urgentemente de uma UTI neonatal para manter-se vivo. Segundo declarações médicas, 48 horas será o tempo cronometrado de vida para criança, se não for internada em uma UTI e receber o tratamento adequado.

Diante da gravidade do caso e inúmeras dificuldades que apareceram, familiares buscaram o núcleo da Defensoria Pública daquela Comarca para viabilizar o tratamento de forma judicial, uma vez que a Secretaria de Saúde de Primavera do Leste alegou não conseguir vaga na UTI.

De fato, o atendimento de saúde não é exclusivo de um ente ou outro, mas sim compete a todos sejam Município, Estado ou União. Assim, o Defensor assegura que “negado o tratamento por qualquer uma destas partes, além da ofensa à saúde e à vida, há também um desperdício do dinheiro público, já que para garantir atendimento, o cidadão recorrerá e movimentará outros serviços como a Defensoria e o poder Judiciário”.

Para impedir que a criança tivesse a vida ceifada por falta de atendimento de saúde, não restou outra alternativa senão propor, durante a madrugada, uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra os entes públicos Estado e Município, para que sigam à risca o estabelecido em lei e garantam o direito à saúde assegurado em Constituição.

Segundo Dr. Ademilson, “o Poder Público não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional”, afirmou.

Ao verificar a atitude ilegal adotada pelos responsáveis em fornecer atendimentos de saúde, o Juiz de Direito Éviner Valério deferiu, ainda na madrugada do dia 18 (domingo) a liminar que sustenta à criança a internação em leito de UTI.

O magistrado estipulou que se não houvesse a prestação do serviço no período de 12 horas,  deveria ser aplicada uma multa para cada réu no valor de R$ 200.000,00. A decisão determina, também, que a internação devia ser garantida onde houvesse vaga, tanto no setor público quanto no privado, além de ser disponibilizada à menina todo tratamento que se fizer necessário.

De acordo com o Defensor Público, “é lamentável que um recém nascido de poucas horas de vida se esbarre na ineficiênc do Poder Público em pleno século XXI. A luta para salvar a vida desta criança deve servir como exemplo para o Estado e demais seres humanos, do contrário, várias mortes estarão por vir”.

Ao contrário do que se tem visto frequentemente, em relação ao cumprimento de ordens judiciais pelos entes públicos, o bebê foi transferido ainda no domingo para uma unidade de saúde de Várzea Grande e está sendo submetido ao tratamento adequado para lhe restabelecer a saúde e garantir-lhe a vida.

Segundo o princípio de resolubilidade defendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), se por acaso uma determinada unidade da rede não tiver condições de solucionar uma dada situação, ela deve saber exatamente onde resolver, ser capaz de viabilizar o acesso do paciente, ter resposta satisfatória por parte do usuário e tê-lo de volta reencaminhado ao território de referência com seu problema solucionado. Ao não obedecer a essa lei, a Secretária de Saúde e demais órgãos envolvidos em fornecer esse direito, além de omissão estão colocando em risco a vida do cidadão.






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