Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Segunda - 19 de Setembro de 2011 às 11:14

    Imprimir


Foto: Arquivo
A Polícia Federal deverá abrir inquérito policial para apurar denúncia de prevaricação e condescendência criminosa na Assessoria Jurídica da Embrapa (AJU). Ambos os crimes são tipificados no Código Penal Brasileiro, art. 319 e 320, e estão sujeitos a pena de detenção. A investigação policial foi solicitada pelo procurador da República Luiz Fernando B. Viana, no dia 7 de abril.

Por meio do Ofício nº 3433/2011, o procurador solicita investigação sobre denúncia de que um advogado da empresa estaria advogando contra a União e não estaria cumprindo horário na empresa. De acordo com o ofício, os fatos seriam de conhecimento do chefe da AJU, Antônio Nilson Rocha, e do coordenador de Contenciosos, Ademar Odvino Petry.

A situação havia sido denunciada pelo jornal Correio Braziliense no dia 1º de abril deste ano. Naquela ocasião, a Embrapa respondeu ao jornal que instauraria comissão de sindicância para apurar as possíveis irregularidades. Em junho, o SINPAF solicitou à presidência da empresa informações sobre os trabalhadores da comissão.

Na carta nº 74/2011, o chefe de gabinete da presidência, Álvaro Eleutério da Silva, responde ao sindicato, de maneira lacônica, que “o procedimento administrativo de sindicância teve curso regular e encontra-se devidamente concluído”. Ainda segundo a carta, as denúncias não haviam sido “comprovadas como verdadeiras”.

Para o presidente do sindicato, Vicente Almeida, a Embrapa, em nenhum momento, teve interesse de tornar a investigação transparente, como convém a uma empresa pública. “Manifestamos, inclusive, disposição para compor a comissão de sindicância, mas a empresa tratou o assunto como se fosse de interesse “restrito às partes envolvidas”, ignorando tratar-sese de denúncia de crime tipificado no Código Penal e dando a entender que não via o assunto como de interesse público, a despeito de ser a Embrapa uma empresa pública e, como tal, submetida aos interesses da sociedade”.

Vicente também lembra que em nenhum momento a Embrapa explicou aos trabalhadores como se deu a investigação e que nenhum documento foi tornado público. Além disso, o chefe da AJU foi mantido normalmente em sua função durante a sindicância. “Se até o Ministério Público Federal entende que pode ter havido conivência do chefe do setor com o suposto crime cometido pelo advogado acusado, porque a presidência da empresa não o afastou durante a investigação?”.

A denúncia foi novamente notícia na imprensa neste domingo (18/9), por meio da coluna do jornalista Cláudio Humberto, publicada em 28 jornais de todo o país.

O sindicato solicitará audiências com o procurador da República responsável pelo 3º Ofício Criminal e com a Polícia Federal no intuito de obter mais informações sobre o processo. “Também solicitaremos à Embrapa uma cópia do processo integral de sindicância”, esclarece Vicente.


Veja o que diz o Código Penal sobre as acusações

Prevaricação


Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Condescendência criminosa

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/18852/visualizar/