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CONCURSO PÚBLICO
Terça - 19 de Julho de 2011 às 10:19

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Foto: Arquivo

O Concurso Público do Estado que trouxe a esperança aos candidatos de um emprego estável e bons salários, vem causando ao longo do prazo de validade do mesmo, muita dor de cabeça para alguns candidatos. Acontece que muitos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas, ainda não foram contratados e estão perdendo o direito ao cargo.

Atos omissivos do Estado como a contratação temporária de servidores estão entre os diversos casos registrados junto a Defensoria Pública de Mato Grosso. A situação, que está se tornando corriqueira, agora também foi observada no município de Nobres (143 Km de Cuiabá).

O engenheiro agrônomo D.A.Z., residente naquele município, candidatou-se para a vaga de Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal do Pólo Rondonópolis, para atuar no município de Campo Verde.

Conforme publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2010, ele obteve a 1ª colocação para o referido cargo, mas agora vê o seu direito de nomeação ameaçado, ao notar que estavam sendo feitas contratações temporárias para exercer o mesmo cargo para o qual foi aprovado.

Tal constatação se infere no Diário Oficial de 03 de setembro de 2010, onde o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) – na pessoa de seu Presidente Valney Souza Correa, resolveu prorrogar várias contratações temporárias por motivo de urgência.

Diante do ato, D.A.Z. procurou a Defensoria Pública de Nobres para garantir o direito à posse, já que a contratação deixa clara a necessidade de preenchimento de vaga. O Defensor Público Juliano Botelho de Araújo, em face ao direito explícito do aprovado, impetrou um Mandado de Segurança com pedido de Liminar contra ato omissivo do Governador do Estado Silval Barbosa.

Dr. Juliano Botelho lembra que “a não contratação do impetrante, e não a motivação do ato, que culminou na contratação de funcionário temporário para o mesmo cargo ao qual foi aprovado em concurso público, constituem atos omissivos da Administração”.

Sob relatoria do Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, no dia 14 de julho, foi deferida a liminar pleiteada, determinando que o Governador do Estado nomeie e emposse imediatamente o engenheiro agrônomo.

“O impetrante passou a ter direito líquido e certo à nomeação e posse, na medida em que a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento de vaga para o cargo (...) pois vem efetivando e prorrogando contratações temporárias, violando o princípio do Concurso Público, previsto no Art. 37 da Carta Magna”, explica o Defensor Público.






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