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JUSTIÇA
Terça - 12 de Julho de 2011 às 11:21

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Várzea Grande, denunciou, na segunda-feira (11.07), Sanlenny Curado, vulgo "Loira" e Amilton Almeida dos Santos pela prática de crime de homicídio qualificado. O crime ocorreu no dia 30 de maio de 2011, em plena via pública, no bairro Jardim Potiguar. A vítima, Fábio Leite Costa, foi assassinada com disparo de arma de fogo. Na denúncia, o MPE requer a prisão preventiva dos dois acusados, já que Sanlenny Curado cumpre prisão temporária e Amilton Almeida dos Santos está em liberdade.

De acordo com o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, consta no inquérito policial que a vítima adquiriu drogas da denunciada, porém, não efetuou o pagamento. “Para se vingar, Sanlenny Curado, na companhia do denunciado e na posse de uma arma de fogo emprestada pelo seu próprio comparsa, aproximou-se e, assim, efetuou-lhe um disparo em desfavor da vítima, causando-lhe, choque hipovolêmico, causa suficiente de sua morte”, disse o promotor.

Consta, ainda, no inquérito da Polícia Civil que os denunciados fugiram do local em uma motocicleta Honda Fan, 125 cc, cor preta, conduzida por Sanlenny. “Passados três dias do homicídio, no saguão do aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, Sanlenny Curado foi detida pelo serviço de inteligência, quando se preparava para embarcar em um vôo para a cidade de Florianópolis, quando pretendia evadir-se do Estado”, informou o membro do Ministério Público.

Na denúncia, o Ministério Público apresentou à Justiça informações referentes aos antecedentes criminais dos dois acusados. “Em consulta realizada junto ao Tribunal de Justiça do Estado constatou-se que a denunciada registra ao menos uma condenação, além de vários procedimentos. Já o denunciado Amilton Almeida dos Santos possui inúmeras ações penais pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, ameaça e homicídio”.

Segundo ele, é imprescindível a aplicação da prisão preventiva aos denunciados. “É uma medida cautelar que visa garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei. A ordem de prisão preventiva mostra-se imprescindível, até mesmo como instrumento acautelador do meio social, almejando impedir a pseudo sensação de impunidade, bem como para que os denunciados não encontrem estímulos para voltarem a perpetrar novas infrações penais”, afirmou.

Os denunciados foram incursos no artigo 121, § 2º, inciso I (motivo torpe), c/c artigo 29, ambos do Código Penal.





Fonte: MPE

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