Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Quinta - 16 de Junho de 2011 às 20:57

    Imprimir


Foto: Arquivo

Com menos de um mês de vida o bebê E.M., internado desde o nascimento, sofre de complicações cardíacas. Com o diagnóstico de Cardiopatia Congênita Cianótica, a criança precisa, com urgência, passar pela operação denominada Cirurgia de Jatene. A técnica permite corrigir um desvio congênito no coração, em que 100% das crianças nascidas com as artérias trocadas não sobrevivem sem que seja realizada a transposição destes grandes vasos.

Como o procedimento não é realizado em Mato Grosso, o médico especialista em cardiopediatria recomendou o que o bebê fosse transferido para o município de Curitiba, no estado do Paraná.

Por não ter condições de custear as despesas do tratamento, a mãe procurou a Defensoria Pública no município de Cáceres para que seu filho não viesse a falecer, já que a cirurgia é indispensável e somente a realização da mesma garantirá a vida da criança.

Assim, a alternativa verificada pelo Defensor Público Alysson Costa Ourives foi ajuizar contra o Estado de Mato Grosso uma ação de obrigação de fazer com pedido de urgência. A finalidade é fazer que seja assegurado, imediatamente, o encaminhamento do recém nascido, com a mãe, para o hospital onde será realizada a cirurgia, incluindo o transporte aéreo e diárias para hospedagem na capital do Paraná.

Quando o procedimento necessário não é disponibilizado no Estado, a pessoa está assegurada por um benefício denominado Tratamento Fora do Domicílio. O TFD é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelecido pela Portaria SAS/Ministério de Saúde nº 055 de 24/02/1999.

“Em que pese ser dever do Estado assegurar a todo cidadão o direito fundamental a saúde, bem como prestar auxílio necessário para que o tratamento seja realizado fora de seu domicílio, há que observar se o tratamento de saúde do qual o usuário necessita não está disponível dentro da unidade da federação em que reside, visto ser requisito exigido pela legislação para a concessão do tratamento com passagens e diárias”, frisa o Dr. Alysson Ourives.

Diante dos fatos e da urgência do caso, o Juiz de Direito Alex Nunes de Figueiredo, deferiu liminarmente, na última quinta-feira (09), a inclusão da criança no programa TFD. O magistrado também solicitou que o menor fosse encaminhado para o Sistema de Regulação na Central de Vagas em Leito de Especialidade em Cardiopatia no município de Curitiba no prazo máximo de 05 dias.

Caso haja descumprimento da medida imposta o Douto Juízo estipulou uma multa diária no valor de R$1.000,00, podendo ser enquadrado no crime de desobediência e sofrer o bloqueio das verbas públicas.

TFD

O Defensor Público ainda lembra que o benefício do TFD consiste em fornecimento de passagens para deslocamento exclusivamente dos usuários do SUS e seus acompanhantes – se necessários – para a realização de atendimento médico especializado em Unidade de Saúde cadastradas/conveniadas ao SUS em outras Unidades da Federação.

Também está previsto o pagamento de ajuda de custo para alimentação e pernoite. Estes benefícios somente serão concedidos quando esgotados todos os meios de tratamento na Rede Pública ou Conveniada ao SUS no Estado de Mato Grosso e, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período estritamente necessário ao tratamento.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/19678/visualizar/