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POLÍTICA
Quinta - 19 de Maio de 2011 às 19:40

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Em decisão unânime proferida nesta quinta-feira, 19 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu não conhecer do recurso aviado pelo diretório municipal do PMDB de Rondonópolis, que pretendia reverter a penalidade aplicada pelo juízo da 45ª Zona Eleitoral que condenou o diretório municipal a devolver o valor de R$ 9.850,85 ao fundo partidário nacional.

A sanção de 1º grau foi aplicada em decorrência do recebimento de recursos financeiros de fonte vetada pela legislação, no ano de 2009.

A extinção do processo no TRE se deu em face da intempestividade do recurso, já que foi protocolado após o prazo legal de 3 dias da publicação da sentença proferida pelo juiz eleitoral de piso.

Segundo a sentença de 1ª instância, o diretório municipal teria recebido o montante da Câmara Municipal de Rondonópolis, transação não permitida pela legislação eleitoral que veda qualquer órgão público de financiar partidos políticos.

A sentença de primeiro grau mantida pelo TRE também determinou que o diretório municipal fique impedido de receber recursos do fundo partidário nacional pelo prazo de 1 ano.





Fonte: TRE/MT

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