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JUSTIÇA
Domingo - 24 de Abril de 2011 às 10:58
Por: Téo Meneses A GAZETA

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O Ministério Público Estadual (MPE) pede à Justiça que o secretário de Transporte e Pavimentação Urbana de Mato Grosso, Arnaldo Souza, e a presidente da Agência de Regulação de Serviço Públicos (Ager), Márcia Vandoni, sejam condenados a perder os cargos. Também tenta cassar os direitos políticos de ambos e do ex-secretário de Infraestrutura, Vilceu Marchetti, porque mantiveram nos últimos 5 anos contratos com a empresa TUT Transportes, do ex-deputado Amador TUT, apesar dele ter sido condenado por improbidade administrativa.

O pedido do MPE foi feito em 3 de dezembro através de uma ação de responsabilidade por improbidade administrativa. Os promotores de Justiça Célio Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz pedem ainda que eles sejam condenados a pagar indenização por dano moral supostamente causado à sociedade ao manter os contratos. O valor não é citado nesse caso, pois poderá ser estipulado pelo juiz.

Fúrio e Dantas alegam que os contratos são mantidos desde 2006, mesmo com as repetidas recomendações do MPE para suspensão diante da condenação da empresa e do ex-deputado por improbidade sem a possibilidade de apresentação de novos recursos. Mesmo assim, a empresa tem concessão para operar 12 linhas intermunicipais de ônibus. Os contratos foram homologados pela Ager sob a presidência de Márcia Vandoni e por Marchetti e Arnaldo como secretários de Infraestrutura nos últimos anos.

"Os requeridos trataram e tratam das concessões como se fossem interesses privados. Impera a regra do: faço o que eu quero", diz trecho da ação que está sob análise do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vera Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. O pedido de pagamento de dano moral à sociedade é algo relativamente recente no Judiciário brasileiro. O MPE argumenta que os 3 gestores devem ser condenados por causa do suposto ultraje à sociedade diante da manutenção dos contratos, o que teria causado desmoralização do Judiciário a partir do momento que foi mantido contrato com a empresa condenada.


 




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