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POLÍTICA
Terça - 22 de Março de 2011 às 16:43
Por: Luciana Cury

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Deputado federal licenciado e agora secretário estadual de Ciência e Tecnologia, Eliene Lima
Deputado federal licenciado e agora secretário estadual de Ciência e Tecnologia, Eliene Lima

Quatros anos. Este é o tempo médio que um projeto de lei demora para ser aprovado no Congresso Nacional. E este foi o tempo que o deputado federal licenciado e agora secretário estadual de Ciência e Tecnologia, Eliene Lima, esperou para ter a sua 1ª lei aprovada na Câmara e no Senado.  Trata-se da proposta nº 1309, que foi aprovada pelo no Senado na última terça-feira (15) e que modifica o Código Civil brasileiro.

O projeto, que segue para sanção da presidente Dilma Roussef (PT), permite que empreendedores que tenham sócio considerado incapaz tenham chance de registrar suas empresas. A proposta apresentada por Eliene Lima em junho de 2007 permite o registro de contratos ou alteração contratual de qualquer sociedade que envolva sócio incapaz.

“A morosidade que atinge o Judiciário também atinge o Legislativo. Ao contrário do que possam pensar, não fico triste em ver uma proposta minha se tornar lei depois de tanto tempo de apresentação. Fico feliz em ver essa lei entrar em prática e mais ainda por ser o primeiro deputado federal de Mato Grosso da legislatura passada a ter uma lei aprovada no Congresso Nacional”, declara Eliene Lima.

O Código Civil já permite que o sócio incapaz, "por meio de representante ou devidamente assistido, continue a sociedade antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança". Entretanto, o registro exige autorização judicial para ser realizado, o que demanda tempo. Assim que sancionada, a lei exige que sejam atendidos quatro pressupostos para o empreendedor registrar ou alterar a sociedade que envolve sócio incapaz:

* O sócio incapaz não pode gerenciar a sociedade;

* O capital social deve ser totalmente integralizado;

* O sócio relativamente incapaz deve ser assistido;

* O sócio absolutamente incapaz deve ser representado legalmente.

Quem é o sócio incapaz

Menores de 16 anos, pessoas que, seja por enfermidade seja por deficiência mental, não têm capacidade discernimento, e aqueles que, ainda por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são considerados incapazes.

Já os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, as pessoas que, por conta de deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, os excepcionais (sem desenvolvimento mental completo) e os pródigos (pessoas que se desfazem dos seus bens de forma descontrolada) são classificados como relativamente incapazes.

 





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