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POLÍTICA
Terça - 22 de Março de 2011 às 05:39
Por: Sonia Fiori A GAZETA

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Foto: Arquivo
Prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR)
Prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR)

Prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) teve negado ontem pela Justiça mais um pedido para retornar ao comando do Paço Couto Magalhães. O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, relator em substituição da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ), indeferiu pedido de liminar via mandado de segurança interposto pela defesa do gestor, através do advogado Paulo Taques. Com a decisão, sobe para quatro o número de derrotas do republicano na Justiça.

Nos autos, a defesa tentou convencer o magistrado sobre o direito de Murilo de reaver sua posição de chefe do Executivo municipal sustentando que a decisão da Câmara Municipal, de afastar o prefeito, foi arbitrária e feriu os preceitos da Constituição. Questionou decisão do juiz Gilberto Giraldelli, substituto de 2º grau do TJ, que também indeferiu pedido de Murilo.

Ao indeferir o recurso, Antônio Horácio ressalta que o instrumento utilizado pela assessoria jurídica do gestor, por meio de mandado de segurança, "não serve para que a Turma de Câmaras Cíveis de Direito Público e Coletivo reaprecie a conclusão adotada por relator ou órgão fracionado deste tribunal, uma vez que em tese, é cabível somente quando a decisão se apresenta manifestamente ilegal ou teratológica de que possa resultar prejuízo irreparável à parte".

Murilo e o vice-prefeito, Sebastião Gonçalves, o Tião da Zaeli, também republicano, foram afastados da administração no dia 2 de março - por período que até 180 dias. Desde então, o gestor tenta na Justiça reassumir a administração.

Outro lado

O advogado Paulo Taques disse que irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça e ainda que estuda "outras medidas cabíveis" para ingresso na Justiça do Estado. Ele também rebateu a "ponderação" do juiz Antônio Horácio a respeito do instrumento impetrado no TJ. "Entendo que naquele momento o instrumento adequado era o mandado de segurança, até porque não cabia outro recurso", avaliou.





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