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ECONOMIA
Quinta - 17 de Março de 2011 às 12:02
Por: LIGIANI SILVEIRA

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Edson Rodrigues

A partir do dia 1º de abril mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) para documentar suas operações com mercadorias e prestações de serviços, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A).

Estarão obrigados a partir desta data os contribuintes cujas atividades estejam enquadradas em alguma das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), relacionadas nos anexos IX e IX-A da Portaria nº 14/2008-Sefaz.

A partir de 1º de abril, também estarão obrigados ao uso da NF-e os contribuintes que tenham auferido faturamento superior a R$ 1,8 milhão no exercício de 2010, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS) .

Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelo 1 ou 1A não terão mais validade jurídica a partir de 1º de abril, sendo considerados inidôneos. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária, o que acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.

Os contribuintes obrigados à emissão da NF-e estão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilizar o documento eletrônico. Contudo, caso o contribuinte se enquadre em algum critério de obrigatoriedade de uso da NF-e e ainda não tenha sido credenciado pela Sefaz-MT após a data prevista na legislação, deve solicitar o credenciamento em qualquer Agência Fazendária ou por e-mail direcionado à Gerência de Informações Cadastrais (gcad@sefaz.mt.gov.br).

Com o credenciamento, os contribuintes têm acesso ao ambiente informatizado da Sefaz-MT para emitir o documento. A Secretaria de Fazenda disponibiliza em seu portal o programa gratuito para emissão da NF-e.

DOCUMENTO DIGITAL

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.

O estabelecimento gera um arquivo digital contendo as informações fiscais da operação comercial. Esse arquivo, que deve ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, é transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte para que seja feita a pré-validação do arquivo, verificando se os dados constantes no documento estão corretos.

Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota ao cliente. Assim, o Fisco devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não pode haver o trânsito da mercadoria. A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.

Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.

Já informações adicionais sobre a legislação relativa à NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. No caso da emissão da NF-e, a dúvida também pode ser sanada pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/20572/visualizar/