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JUSTIÇA
Quinta - 24 de Fevereiro de 2011 às 17:27
Por: Sérgio Thompson

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Foto: Arquivo

A curiosa história de um homem acusado de praticar roubo a um motel durante o período em que  estava preso em uma cadeia pública foi detectada no município de Cáceres (200 km de Cuiabá).

Sob a acusação de ter cometido, com uso de arma de fogo, um assalto ao Voot Motel, subtraindo dinheiro, celulares, carteira e capacete, E.C. respondia a uma ação penal na Comarca de Cáceres. Constavam, ainda, nos autos da investigação a confissão do acusado e o reconhecimento pela vítima, realizados extrajudicialmente perante a autoridade policial.

Porém, estes fatos começam a mudar a partir de uma visita regular do Defensor Público Marcello Affonso Barreto Ramires à cadeia pública do município. Foi constatado que o acusado encontrava-se preso na data em que, segundo a denúncia, havia praticado o mencionado roubo, 15 de dezembro de 2008.

Assim, juntando-se aos autos o competente atestado, imediatamente Ramires requereu a revogação da prisão, o que foi plenamente acatado pela juíza de Direito Graciene Pauline Correa da Costa, determinando a efetiva soltura do acusado, mantido preso indevidamente.

“Considero o presente caso emblemático, pois demonstra, por um lado, a fragilidade dos procedimentos inquisitivos, por outro, a importância da Defensoria Pública para a garantia da ampla defesa e do contraditório à luz do sistema acusatório adotado pela ordem constitucional vigente”, declarou Marcello Ramires.

Fatos como este revelam ainda mais a imensa necessidade de que um membro da Defensoria Pública se faça presente, assiduamente, nas unidades prisionais, identificando, principalmente estes abusos, contradições e outras irregularidades.






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