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JUSTIÇA
Segunda - 21 de Fevereiro de 2011 às 14:23

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Diante dos fatos lamentáveis, ocorridos na madrugada do dia 31 de janeiro em um bar no centro de Várzea Grande, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública representou, perante os órgãos competentes, o delegado plantonista, servidores do Poder Judiciário e policiais militares que participaram da ação.

Uma blitz do Juizado da Infância e Juventude de Várzea Grande terminou na delegacia, com abuso de autoridade, agressões físicas e prisão ilegal de duas assistidas da Defensoria Pública, após um suposto desacato a membros do juizado.

O Corregedor-Geral da Instituição, Márcio Frederico Dorilêo, considerou o fato como ‘gravíssimo’ e enfatizou que a Defensoria Pública está “vigilante no observância dos Direitos Humanos, e que deve-se respeitar o ser humano, independente de condição social e econômica, principalmente por parte daquele que detém a autoridade”.

Ainda de madrugada o caso chegou às mãos do Defensor Público Alex Campos Martins, plantonista, que se deparou com a prisão ilegal de duas jovens, sendo que M.S.S. sofrera agressão física por parte de um cabo da Polícia Militar, e T.F.O. sofrera o constrangimento de ter sido forçada por um agente prisional a ficar em cela masculina. Mesmo que houvesse a possibilidade do tipo penal condizente com desacato, a prisão em flagrante não caberia, por força da Lei nº 9.099/95 (dos Juizados Especiais).

Considerando a gravidade dos fatos e a existência de indícios de abusos praticados por autoridade policial, o Corregedor-Geral determinou que fosse “oficiado ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Polícia Militar e à Secretaria Estadual de Segurança Pública, para conhecimento e providências a serem adotadas no âmbito de sua distintas atribuições”.

“Os fatos que violem os Direitos Humanos devem ser amplamente combatidos e repelidos pelos meios legais, penal, civil e administrativamente. Não bastasse a absoluta falta de justa causa para prisão, as assistidas sofreram maus tratos pelos agentes públicos, vinculados à prestação mínima de valores constitucionais fundamentais”, enfatizou Márcio Dorilêo.






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