Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
Eleição
Domingo - 20 de Fevereiro de 2011 às 18:43

    Imprimir


O pleito suplementar de Rio Branco ocorreu em virtude da cassação do prefeito eleito em 2008.
O pleito suplementar de Rio Branco ocorreu em virtude da cassação do prefeito eleito em 2008.
Os eleitores de Rio Branco, município do interior de Mato Grosso, compareceram neste domingo, 20 de fevereiro, e elegeram Neuza Maria de Souza como prefeita e Sócrates Laet, como vice-prefeito do município. O resultado da eleição suplementar realizada na cidade foi divulgado pela Justiça Eleitoral às 18h00.

A candidata da Coligação “Cem Por Cento Rio Branco" (PR, PTB e PPS) foi eleita com 1.758 votos. A Coligação "Rio Branco no Rumo Certo" (PT, PMDB, PSDB, PSB e PP), que concorreu ao pleito com os
candidatos Geovani Ferrari e Luiz Antônio Nogueira Garcia, o Sancoré, respectivos candidatos a prefeito e vice, obtiveram 1.310 votos.

No pleito suplementar do município de Rio Branco, o índice de abstenção ficou em 18,25%. Segundo o juiz eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, Fernando da Fonseca Melo, a eleição transcorreu na mais perfeita ordem e tranqüilidade. “Os eleitores compareceram às urnas e manifestaram a sua vontade”, disse o magistrado.

Rio Branco possui dois locais de votação, 15 seções eleitorais e um total de 3.891 eleitores aptos a votar nesta eleição.

O pleito suplementar de Rio Branco ocorreu em virtude da cassação do prefeito eleito em 2008,
por compra de votos. A legislação eleitoral prevê a realização de novas eleições nos municípios onde os eleitos obtiveram mais de 50% dos votos válidos.

Esta foi a oitava eleição suplementar para prefeito realizada no Estado de Mato Grosso.

Eleição Suplementar: candidatura é substituída na véspera do pleito
 
Na tarde de sábado, 19 de fevereiro, a Coligação “Cem Por Cento Rio Branco” (PR, PTB e PPS), protocolou o requerimento para substituir os nomes que concorrerão na chapa. A chapa passou então a concorrer com Neuza Maria de Souza, a professora Neuza e Sócrates Laet, respectivamente prefeito e vice-prefeito.

Como o pedido de substituição foi protocolado após o lacre e a preparação das urnas, a nova chapa concorrerá com o nome, o número e a fotografia do antigo candidato, conforme prescrito no artigo 64 da Resolução TSE nº 22.717/2008, que regula o registro de candidaturas.

Além desta chapa concorreu também ao pleito suplementar de Rio Branco Geovani Ferrari e Luiz Antônio Nogueira Garcia, o Sancoré, pela Coligação "Rio Branco no Rumo Certo" (PT, PMDB, PSDB, PSB e PP).

O juiz da 52ª Zona Eleitoral, Fernando da Fonseca Melo, visitou os locais de votação para dar as últimas orientações aos fiscais dos partidos políticos. O principal alerta foi no sentido de não tumultuar os trabalhos da Justiça Eleitoral e principalmente contribuir na fiscalizando de modo a garantir a lisura do pleito eleitoral.

A eleição suplementar do município ocorreu domingo, 20 de fevereiro, transcorreu dentro da normalidade e nenhuma urna eletrônica foi substituída pelas reservas.

INDEFERIMENTO DE CANDIDATURA

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Sebastião de Arruda Almeida negou o pedido de liminar pleiteado pelo candidato Antônio Xavier de Araújo, o Totonho, e pelo Partido Popular Socialista de Rio Branco (PPS), pedindo efeito suspensivo à decisão de 1ª Instância que havia negado o registro da candidatura.

Segundo consta nos autos, o candidato não possuía uma das condições de elegibilidade, a filiação partidária por no mínimo um ano antes do pleito eleitoral. Ele era filiado ao PPS de Rio Branco desde setembro de 2007 e requereu sua desfiliação em 2010.

O magistrado considerou que não há comprovação do alegado pelo candidato, e que o pedido de desfiliação por si só configura extinção do vínculo partidário.

PRESOS

Ao todo oito pessoas foram detidas e autuadas, sendo quatro pela Polícia Judiciária Civil e quatro pela Polícia Militar de Rio Branco. Foram detidos eleitores e o membro de uma das Coligações que concorreram ao pleito suplementar. As detenções se deram em virtude da realização de propaganda irregular (distribuição de material impresso) e transporte irregular de eleitores.

Além dos veículos, foram apreendidos quatro automóveis que transportavam os eleitores, comprovantes de votação, R$ 60 em espécie e cheques somando o montante de R$ 400.








URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/20876/visualizar/