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Segunda - 31 de Janeiro de 2011 às 12:52

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Antonio Cruz/Agência Brasil)
Teixeira mudou contrato após revelação de que poderia embolsar lucro
Teixeira mudou contrato após revelação de que poderia embolsar lucro
De acordo com especialistas em direito tributário ouvidos pelo jornal “Lance!”, a intenção do Comitê Organizador Local da Copa de 2014 de renunciar às isenções tributárias oferecidas pelo governo federal não tem valor perante a lei.

“O benefício (isenção fiscal) é impositivo e nenhum ato contratual pode se impor a uma lei. O artigo do contrato do Comitê Organizador não tem valor jurídico”, afirmou Mauri Bornia, professor da Trevisan Escola de Negócios.

O presidente do COL, Ricardo Teixeira, acrescentou em novembro cláusula no contrato do comitê abrindo mão da isenção de impostos. A mudança ocorreu após a revelação de que Teixeira poderia embolsar 100% dos lucros do COL.

A isenção para o comitê foi imposta pela Fifa ao governo brasileiro. A Receita Federal informou que a isenção será aplicada ao COL, independentemente do que diz o contrato.




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