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Renúncia do COL a isenção fiscal não tem valor perante a lei
De acordo com especialistas em direito tributário ouvidos pelo jornal “Lance!”, a intenção do Comitê Organizador Local da Copa de 2014 de renunciar às isenções tributárias oferecidas pelo governo federal não tem valor perante a lei.
“O benefício (isenção fiscal) é impositivo e nenhum ato contratual pode se impor a uma lei. O artigo do contrato do Comitê Organizador não tem valor jurídico”, afirmou Mauri Bornia, professor da Trevisan Escola de Negócios.
O presidente do COL, Ricardo Teixeira, acrescentou em novembro cláusula no contrato do comitê abrindo mão da isenção de impostos. A mudança ocorreu após a revelação de que Teixeira poderia embolsar 100% dos lucros do COL.
A isenção para o comitê foi imposta pela Fifa ao governo brasileiro. A Receita Federal informou que a isenção será aplicada ao COL, independentemente do que diz o contrato.
“O benefício (isenção fiscal) é impositivo e nenhum ato contratual pode se impor a uma lei. O artigo do contrato do Comitê Organizador não tem valor jurídico”, afirmou Mauri Bornia, professor da Trevisan Escola de Negócios.
O presidente do COL, Ricardo Teixeira, acrescentou em novembro cláusula no contrato do comitê abrindo mão da isenção de impostos. A mudança ocorreu após a revelação de que Teixeira poderia embolsar 100% dos lucros do COL.
A isenção para o comitê foi imposta pela Fifa ao governo brasileiro. A Receita Federal informou que a isenção será aplicada ao COL, independentemente do que diz o contrato.
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