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ELEIÇÕES 2010
Quinta - 16 de Dezembro de 2010 às 12:44

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Mudou a lista dos eleitos para a Câmara Federal, com a inclusão do candidato Pedro Henry Neto (PP).
Mudou a lista dos eleitos para a Câmara Federal, com a inclusão do candidato Pedro Henry Neto (PP).

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso realizou nesta quinta-feira, 16 de dezembro, a retotalização dos votos referentes ao pleito de 2010, para computar os votos de cinco candidatos a deputado estadual e um candidato a deputado federal, que haviam concorrido em situação subjudice, após ter suas candidaturas indeferidas pelo TRE-MT, mas obtiveram êxito em recursos impetrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Com a retotalização, mudou a lista dos eleitos para a Câmara Federal, com a inclusão do candidato Pedro Henry Neto (PP), que obteve 81.454 votos, e a conseqüente exclusão do candidato Nilson Leitão (PSDB), que recebeu 70.958 votos.

Além de Pedro Henry Neto, foram computados hoje os votos dos seguintes candidatos a deputado estadual: Gilmar Fabris (DEM), com 20.885 votos; Jardirene Rodrigues da Silva (PT), com 651 votos; Patrícia Mariany Maciel Pereira (PSC), com 161 votos; Ernanes Vieira dos Santos (PRB), com 355 votos; e Ivanildo do Carmo Juvenal (PTC), com 71 votos.

Não houve alteração da lista de eleitos para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O TRE-MT já havia computado, em datas anteriores, os votos dos candidatos a deputado estadual Izolina Ferreira de Moraes (PP), com 384 votos; e Silvio Carlos Duarte (PP), que recebeu 182 votos. Eles também haviam tido a candidatura indeferida pelo TRE mas conseguiram recurso favorável junto ao TSE. Na mesma situação estão os candidatos a deputado federal Alediner Mesquita Borba (PPS), que recebeu 2.009 votos; Sueli Dias de Oliveira (PTN) , que obteve 198 votos ; e Dorgival da Silva (PRP) , com 1.462 votos.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso vai computar para o partido os votos destinados ao candidato a deputado estadual Márcio Paes da Silva de Lacerda (PSDB). Ele renunciou à candidatura após seu nome ser inserido nas urnas. O candidato recebeu 456 votos.

VOTOS PARA A LEGENDA

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso chegou a anunciar a retotalização dos votos para computar para as legendas os votos dados aos candidatos que tiveram registro de candidatura indeferidos. A medida visava atender decisão liminar proferida há três dias pelo ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Mandado de Segurança nº 4178-37.2010.6.00.0000, impetrado pelo Partido Progressista.

Contudo, na noite de ontem (15/12), o pleno do TSE decidiu, por quatro votos a três, que os partidos políticos e coligações não podem receber os votos dos candidatos com registro indeferido, mesmo que seus recursos estejam pendentes de julgamento no tribunal superior.

A decisão ocorreu em recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual pelo Amapá, Antonio Paulo de Oliveira Furlan. Conforme o TSE, a decisão proferida no processo do candidato do Amapá também se estende aos demais Estados.

 






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