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CIDADANIA
Terça - 07 de Dezembro de 2010 às 12:24

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Arquivo: Divulgação

Após submeter-se a uma cirurgia para colocação de uma válvula de drenagem em seu corpo, em razão dos problemas de saúde que sofre, tais como hidrocefalia e tumor no cérebro, a aposentada E. M. da S. R necessita usar fraldas geriátricas diariamente e por tempo indeterminado.

Por se tratar de uma pessoa com poucos recursos, procurou a Defensoria Pública de Nova Xavantina (distante 645 km à Leste da Capital) a fim de que o Estado fornecesse mensalmente de maneira gratuita o insumo a ela. Ocorre que a família também não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos da fralda, que chega a custar R$ 9,82 reais o pacote. Ou seja, como a assistida usa em média 10 pacotes por mês, resulta no valor de R$ 98,20, o que ultrapassa as possibilidades da assistida e de sua família para adquirirem o produto por suas próprias expensas. “A família não teve outra saída senão socorrer à Defensoria Pública para que seus direitos fossem respeitados, haja vista que administrativamente, perante a Secretaria de Saúde de Nova Xavantina, seu pedido foi negado”, destacou o Defensor Público da Comarca, Leandro Jesus Pizarro Torrano.

“Eu já havia consultado com vários neurocirurgiões para checar a possibilidade de ser retirado o tumor, mas eles foram unânimes em dizer que caso a cirurgia fosse realizada, eu poderia morrer ou viver em estado vegetativo, explicou E.M da S.R. A. Com efeito, a melhor solução encontrada por ela, e também pelos familiares, foi mantê-la da forma como está, mesmo tendo o desconforto de usar diariamente e por tempo indeterminado as fraldas geriátricas.

Assim, destaca o Defensor, ‘a fim de se garantir o mínimo de dignidade à assistida, imperioso é o fornecimento do insumo pelos Poderes Públicos de maneira gratuita, pois só assim haverá a concretização no mundo fenomênico do tão rogado princípio da Dignidade da Pessoa Humana’, disse Leandro Jesus Pizarro Torrano.

Registra-se que a Secretaria de Saúde Municipal de Nova Xavantina negou o fornecimento do insumo à assistida, alegando que a legislação Municipal não prevê a disponibilização de fraldas para os cidadãos.

Contrariando o argumento dado pela Secretaria, o Defensor explicou ser inegável o fato de que a necessidade do uso das fraldas derivou dos problemas de saúde sofridos pela requerente, com efeito, aplicável à espécie toda legislação pertinente ao direito universal e gratuito à saúde, previsto e garantido Constitucionalmente. Nessa vereda, ele ajuizou ação cominatória para o cumprimento de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada perante o Judiciário.

“A vida e a saúde no Brasil são bens jurídicos tutelados constitucionalmente. Nessa esteira, é dever do Estado garantir a todos acesso aos meios necessários à efetivação do direito pleno à saúde. Ora, é inegável o fato de que esse direito engloba o acesso a tratamentos, procedimentos, medicamentos e insumos necessários a tal fim”, esclareceu Torrano.

Acatando os argumentos apresentados pelo Defensor Público, o Juiz da Comarca Gleidson de Oliveira G. Barbosa ordenou ao Estado, bem como ao município de Nova Xavantina, o fornecimento em até 48 horas à assistida, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 500 reais pelo descumprimento.






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