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ELEIÇÕES 2010
Segunda - 06 de Dezembro de 2010 às 13:47

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Os eleitores que não compareceram às urnas para votar ou justificar a sua ausência no segundo turno das Eleições Gerais de 2010, têm até o dia 30 de dezembro para apresentar o requerimento de justificativa ao juiz eleitoral. O prazo é estabelecido no Calendário Eleitoral com base no artigo 7º da Lei nº 6.091/74.

Para efetuar a justificativa, basta o eleitor obter o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, ou ainda pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso por meio do link http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes2010/justificativa.html . Depois é só preencher o formulário e encaminhar ao juiz da zona eleitoral a que pertence.

Na justificativa o eleitor precisa informar dados como nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. O eleitor ainda deverá anexar ao formulário uma cópia de documento oficial que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Quem se encontrava no exterior no dia da eleição e não participou da votação para presidente da República também deve justificar sua ausência no máximo 30 dias após o retorno ao Brasil.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições de 2010 tiveram até o dia 2 de novembro para apresentar a justificativa.

CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO JUSTIFICAR

Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo, isto é, não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa de aproximadamente R$ 3,50. A não regularização acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.

Quem não votar em três pleitos consecutivos, não justificar sua ausência e não quitar a multa terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.






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